Última revisão em 8 de setembro de 2026.
A Armênia revogou sua lista de países que exigiam convite em 16 de junho de 2026, e o Ministério das Relações Exteriores confirmou que não processa mais cartas-convite independentes. Portanto, a maioria dos viajantes que acessam esta página em busca de uma carta-convite agora solicita um visto eletrônico, ao custo de 3,000 AMD (8 USD) para uma estadia de até 21 dias.
A Decisão Governamental nº 643-N, adotada em 14 de maio de 2026 e em vigor desde 16 de junho de 2026, revogou integralmente a Decisão nº 329-N. A Decisão nº 329-N foi a lei que listou os 57 países cujos cidadãos só poderiam obter um visto de entrada para a Armênia em uma embaixada ou consulado, e somente mediante convite aprovado. A própria regra do convite permanece na Decisão nº 1268-N, Anexo 2, Ponto 5, que não menciona nenhum país nem faz referência a nenhuma lista.
A revogação é temporária e as orientações oficiais ainda não foram atualizadas.
A justificativa publicada para a revogação afirma que a intenção é revogar a Decisão N 329-N e, em seguida, adotá-la novamente, para que os nacionais dos estados listados possam usar o sistema de visto eletrônico (e-VISA) durante a Conferência das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica (COP 17), realizada em Yerevan de 18 a 30 de outubro de 2026. Em 16 de abril de 2026, o Ministério do Interior propôs que regulamentos com o mesmo conteúdo fossem readotados imediatamente após o encerramento da conferência; essa proposta foi registrada como anotada. Nenhuma decisão de readoção havia sido publicada até 8 de setembro de 2026.
Entretanto, o Ministério das Relações Exteriores ainda publica a antiga página com a lista de 57 países que exigiam convite, sob o carimbo "Atualizado em 02/02/2024", e o Serviço de Migração e Cidadania confirma a mesma informação. Se você possui um passaporte de um dos 57 países anteriormente listados, solicite à embaixada ou consulado armênio responsável pelo seu pedido que verifique previamente sua rota antes de reservar a viagem e confirme a situação após 30 de outubro de 2026.
Num relance
- A lista de entrada apenas por convite foi revogada em 16 de junho de 2026. Atualmente, nenhuma nacionalidade pode ser identificada como sujeita à entrada apenas por convite.
- O Ministério das Relações Exteriores confirmou a esta empresa em 2 de setembro de 2026 que o visto eletrônico está disponível para cidadãos de todos os países e que não processa mais cartas-convite independentes.
- Existem dois documentos diferentes com o mesmo nome. A carta-convite formal, conforme o Artigo 11 da Lei de Estrangeiros, possui um formulário específico, uma etapa de aprovação e uma taxa estatal de 5,000 AMD. O que o solicitante de visto eletrônico pode anexar não é esse documento: trata-se de uma carta de apresentação informal de um anfitrião na Armênia, sem formulário, sem taxa e sem etapa de aprovação.
- A carta de apresentação é opcional para todas as nacionalidades. Recomendamos, no entanto, que a anexe.
- As taxas do visto eletrônico são de 3,000 AMD (8 USD) para até 21 dias e de 15,000 AMD (39 USD) para até 120 dias. A decisão é tomada em no máximo 3 dias úteis.
- A antiga carta-convite formal implicava uma taxa estatal de 5,000 AMD e um prazo máximo legal de aprovação de 15 dias, conforme o Artigo 11(6). Nada disso se aplica hoje: as cartas-convite deixaram de ser emitidas e a carta de apresentação do visto eletrônico não implica em taxa nem etapa de aprovação.
Você ainda precisa de uma carta-convite?
Para todas as nacionalidades, a resposta agora é não. O processo obrigatório de convite e visto consular estava vinculado à lista revogada, e com a lista extinta não há mais um grupo identificado de passaportes que deva passar por ele. Uma carta de um anfitrião na Armênia ainda pode ser anexada a um pedido de visto eletrônico, mas é opcional e não se trata da carta-convite formal descrita nesta página.
Solicite o visto eletrônico.
A Decisão N 1268-N, Apêndice 2, Ponto 9, define a elegibilidade para o visto eletrônico de forma negativa: o sistema está aberto a cidadãos de países não incluídos na lista de países que só aceitam convites. Essa lista não possui membros atualmente, portanto o visto eletrônico está disponível para todos. As solicitações são feitas em evisa.mfa.am , e o Ponto 11.6 exige que a solicitação seja aprovada, devolvida para correção, cancelada ou recusada em um prazo máximo de 3 dias úteis.
A carta de apresentação dentro de um pedido de visto eletrônico
Nada obriga um solicitante de visto eletrônico, de qualquer nacionalidade, a anexar uma carta do país anfitrião. Mesmo assim, recomendamos: este é o documento que responde de forma mais confiável às perguntas do analista sobre propósito, país anfitrião e meios de subsistência, e uma solicitação com esses documentos tem menos probabilidade de ser devolvida para correção.
Esta não é a carta-convite regulamentada pelo Artigo 11. Ela não possui formato prescrito, etapa de aprovação ou obrigação estatal. É redigida pelo anfitrião na Armênia — uma agência de turismo, empregador, instituição de ensino ou outra empresa, órgão estatal, órgão de autogoverno local, embaixada credenciada, instituição consular ou organização internacional — e enviada juntamente com o restante da solicitação. O anfitrião que optar por seguir a redação do antigo convite formal poderá fazê-lo; isso não confere à carta qualquer validade adicional.
Os documentos necessários para o visto eletrônico são: passaporte, uma fotografia, seguro de viagem e saúde, reserva de voo e comprovante de meios financeiros. O comprovante de meios financeiros pode ser um extrato bancário dos últimos três meses, uma declaração de emprego com indicação de salário ou um contrato de trabalho. Passagens só de ida são aceitas quando a finalidade for estudo ou trabalho, ou em outros casos justificados.
A Decisão N 1268-N, Apêndice 2, Ponto 1.4, estabelece uma via de visto eletrônico separada para cidadãos do Iraque, Egito e Índia, condicionada à apresentação de seguro saúde ou de viagem e à posse de um dos documentos qualificatórios de terceiro país descritos no Ponto 1.2 ou à apresentação dos documentos do Anexo 1, Ponto 2, subitens 1, 3, 4 e 5 — passagem aérea de ida e volta, carta de uma parte interessada na Armênia, comprovante de meios financeiros e seguro com cobertura dentro dos padrões estabelecidos pelo Ministro da Saúde. Considerando a revogação, é improvável que isso coloque um solicitante iraquiano, egípcio ou indiano em situação pior do que um solicitante de qualquer outra nacionalidade, e a carta mencionada é a carta de apresentação informal descrita acima, e não um convite do Artigo 11.
Qual o custo de um visto armênio?
Estas são as taxas governamentais constantes na tabela de taxas consulares do Ministério das Relações Exteriores, válidas a partir de 1 de janeiro de 2026. Os valores em USD são os montantes publicados pelo próprio ministério.
| Visa | AMD | USD |
|---|---|---|
| Visitante, entrada única, até 21 dias | 3,000 | 8 |
| Visitante, entrada única, até 120 dias | 15,000 | 39 |
| Visto de visitante, múltiplas entradas, validade de 6 meses, até 60 dias por estadia. | 20,000 | 52 |
| Visto de visitante, múltiplas entradas, validade de 1 ano, até 120 dias por estadia. | 40,000 | 103 |
| Trânsito, entrada única | 10,000 | 26 |
| Trânsito, múltiplas entradas, validade de 1 ano | 18,000 | 47 |
O portal público de vistos eletrônicos oferece apenas os dois produtos de visto de entrada única para visitantes. Não há informações disponíveis em nenhuma fonte publicada sobre a possibilidade de compra online de vistos de múltiplas entradas e de trânsito. De acordo com o Artigo 9(2) da Lei de Estrangeiros, o visto é de entrada única, a menos que a legislação armênia ou um tratado disponha de forma diferente.
Rotas que eliminam completamente a questão do visto.
Entrada sem visto para residentes com status legal.
A Decisão Governamental N 610-N, conforme alterada pelas Decisões N 1984-N e N 932-N, estabelece um regime temporário de isenção de visto de 1 de julho de 2026 a 1 de julho de 2027. Seu anexo lista 111 países. Um cidadão de um país do anexo entra sem visto se, no momento da entrada, possuir um visto de residência válido por pelo menos seis meses, emitido pelos Estados Unidos, um Estado-membro da UE, um Estado do Espaço Schengen, os Emirados Árabes Unidos, o Bahrein, o Catar, a Arábia Saudita, o Kuwait ou Omã. Os cidadãos do Bahrein, da Arábia Saudita e de Omã estão isentos de visto, sem qualquer condição de residência.
O Reino Unido não é um emissor qualificado sob este regime, e diversas fontes publicadas afirmam o contrário. Um cartão de residência britânico qualifica-se de acordo com a regra de visto de fronteira separada descrita abaixo e não abre a rota sem visto. A permanência permitida é de até 180 dias por ano, conforme o Artigo 7(1) da Lei de Estrangeiros. Isso confere apenas a entrada e não dá direito a trabalho.
O texto da decisão exige apenas comprovante de residência com validade mínima de seis meses. As condições mencionadas nas orientações consulares sobre um cartão ou adesivo físico e dados biográficos em alfabeto latino não constam neste documento. Considere-as como precauções práticas ao preparar seus documentos.
Um visto na fronteira
A Decisão N 1268-N, Apêndice 2, Ponto 1.1, permite que cidadãos de vinte estados obtenham visto em um posto de controle de fronteira sem outras condições: Antígua e Barbuda, Bahamas, Barbados, Bósnia e Herzegovina, Canadá, Chile, República Popular Democrática da Coreia, Dominica, República Dominicana, Indonésia, Israel, Jordânia, Líbano, México, Macedônia do Norte, Peru, São Vicente e Granadinas, África do Sul, Tailândia e Turquia.
O ponto 1.2 abre a fronteira a todos os demais que possuam residência temporária ou permanente, ou visto de entrada válido, dos Estados Unidos, Austrália, Nova Zelândia, República da Coreia, Reino Unido, Canadá, Federação Russa, Japão, um país da UE ou um país do Espaço Schengen. Os portadores de documentos do Conselho de Cooperação do Golfo (CCG) qualificam-se apenas com base na residência; um visto de visitante do Golfo não é válido. O visto de fronteira é um visto de visitante comum, conforme a tabela de taxas acima.
Como funcionava o processo de convite antigamente
O artigo 11 da Lei de Estrangeiros ainda contém as disposições relativas ao convite, mas estas já não estão em vigor. O Ministério dos Negócios Estrangeiros não processa cartas-convite e um pedido de residência ou de longa duração não as reativa. O que se segue descreve o procedimento tal como era anteriormente, para os leitores que se deparem com referências ao mesmo.
Quem poderia emitir um?
- An cidadão armênio residindo no país.
- Um estrangeiro segurando status de residência na Armênia.
- A Pessoa jurídica registrada na Armênia, incluindo empresas, organizações não governamentais, hotéis, instituições de ensino e agências de viagens.
- Órgãos estatais, órgãos de autogoverno local, embaixadas acreditadas na Armênia, instituições consulares e organizações internacionais.
Para onde foi o pedido?
| Convidador | Autoridade decisória | Canal |
|---|---|---|
| Cidadão armênio ou estrangeiro com residência na Armênia. | Serviço de Migração e Cidadania | e-request.am, ou pessoalmente na Rua Tairov, 14, Yerevan. |
| Entidade jurídica, órgão estatal, embaixada, organização internacional | Departamento Consular do Ministério das Relações Exteriores (não processa mais processos — veja abaixo) | Departamento de Vistos e Assuntos Consulares do Ministério das Relações Exteriores |
A confirmação do Ministério das Relações Exteriores, datada de 2 de setembro de 2026, pôs fim a essa segunda disputa. O ministério não processa mais convites isolados, e a confirmação abrange todos os fins — turismo, negócios e trabalho. O documento que a empresa patrocinadora deve apresentar, em vez disso, é a carta de apresentação informal anexada ao pedido de visto eletrônico, descrita anteriormente nesta página.
O que o convidado registrou
- O formulário de inscrição está disponível em e-request.am.
- Documento de identidade do convidado: passaporte para cidadãos, passaporte e autorização de residência para estrangeiros ou certificado de registro estadual para empresas.
- Uma cópia do passaporte do convidado.
- Uma declaração com o propósito, as datas e os detalhes da visita.
- Um compromisso que cubra as despesas do convidado durante a estadia, incluindo cuidados médicos e o custo da partida da Armênia, exigido pelo Artigo 11(4).
- Recibo de imposto estadual no valor de 5,000 AMD.
O artigo 11(6) estabelecia um prazo máximo de 15 dias para a decisão. Circulavam estimativas práticas mais curtas, incluindo sete dias úteis e um mês, e nenhuma fonte confiável de 2026 corroborava nenhuma delas. Um convite aprovado não acelerava o processamento do visto: nenhuma fonte jurídica ou ministerial armênia publicada estabelecia uma via acelerada com base nisso.
Uma vez aprovado, os dados do convite eram transmitidos eletronicamente para o sistema de gestão de fronteiras e ficavam disponíveis para os funcionários consulares nas missões armênias. O convite em si não garantia a entrada: o convidado ainda precisava de um visto, a menos que estivesse isento.
Isenções que sobrevivem à revogação
Família de um cidadão armênio
A Decisão N 1268-N, Anexo 1, ponto 1(10), estabelece um caminho para visto de fronteira para o cônjuge, pai, filho, irmã ou irmão de um cidadão armênio que, de outra forma, não teria direito legal a um visto na fronteira. Exige-se cópia do passaporte ou carteira de identidade do cidadão, certidões de casamento ou nascimento que comprovem o parentesco e informações de contato. Não se aplica a parentes de titulares de autorização de residência armênia. Este caminho não está vinculado à lista revogada e permanece em vigor.
origem armênia
O artigo 9.º, n.º 4.1, da Lei sobre Estrangeiros permite que arménios étnicos de países com regime de entrada apenas por convite obtenham um visto na fronteira sem necessidade de convite. O anexo 1, ponto 1(11), prescreve a comprovação: uma certidão de nascimento original com menção de etnia arménia, uma certidão de batismo original com essa menção e emitida por uma instituição eclesiástica reconhecida pela lei arménia, ou outro documento que comprove a origem arménia. Uma cópia é suficiente se o documento tiver sido emitido ou autenticado por uma autoridade competente arménia. Os documentos estrangeiros requerem legalização consular, salvo disposição em contrário em tratado; os documentos em inglês e russo não necessitam de tradução.
A forma como esta via funciona na prática hoje é incerta, porque o artigo 9.º (4.1) define quem beneficia com referência aos estados listados e atualmente não existe uma lista.
Residência permanente em um país terceiro
A isenção consular prevista no ponto 3(7) da Decisão N 1154-N abrangia residentes permanentes dos Estados Unidos, Austrália, Canadá, Japão, Reino Unido, Nova Zelândia, Suíça e dos Estados Schengen, com exceção da Grécia, Espanha e Portugal, excluindo cidadãos de todos os Estados africanos, exceto o Egito, e cidadãos do Afeganistão, Paquistão e Arábia Saudita. Era discricionária, exercida pelo chefe da missão, e exigia uma entrevista. A Decisão N 1154-N restringe suas categorias a cidadãos de países constantes da lista da Decisão N 329-N, portanto, não possui uma classe de beneficiários identificada enquanto essa lista estiver revogada. Ela volta a vigorar caso a lista retorne.
Isenções de taxas
A Lei de Impostos Estatais, Artigo 26(1)(c), isenta o cônjuge, filho, pai, mãe, irmã e irmão de um cidadão armênio do pagamento de impostos sobre serviços relacionados à formalização de um visto de entrada. O Artigo 26(1)(f) isenta pessoas menores de 18 anos. Avós e netos não estão incluídos na isenção. Ainda não foi divulgado como a isenção é aplicada no sistema público de pagamento do visto eletrônico.
Prorrogação de visto de visitante
O artigo 9.º, n.º 1, da Lei sobre Estrangeiros permite que um visto de visitante com duração até 120 dias seja prorrogado por até 60 dias, totalizando um máximo de 180 dias por ano. Após esse período, é necessária uma autorização de residência temporária .
A Decisão N 1268-N, Anexo 2, ponto 17, prevê que o pedido seja submetido no máximo 15 dias úteis antes do vencimento do visto, portanto, o prazo para apresentação do pedido abre nos últimos 15 dias úteis e não exige aviso prévio de 15 dias úteis. O Serviço de Migração e Cidadania decide em até 2 dias úteis. O ponto 17.1 permite a prorrogação por meio do sistema E-VISA quando não houver motivo para recusa. A taxa é de 500 AMD por dia de prorrogação, cerca de USD 1.40 à taxa de câmbio do Banco Central da Armênia de 363.85 em 7 de setembro de 2026, correspondendo à metade da taxa base de 1,000 AMD.
Uma reforma prevista para 1 de novembro de 2026 irá incorporar a prorrogação de vistos ao sistema de residência baseado em cotas. Quem planeja uma estadia superior a 180 dias deve considerar o prazo como um fator importante.
Como lidamos com cartas de anfitriões
A Vardanyan & Partners providencia cartas de apresentação por meio de uma agência de viagens parceira. Não emitimos a carta diretamente e não oferecemos esse serviço jurídico isoladamente. Quando uma carta de apresentação é considerada importante para o processo, a agência a emite e nós cuidamos de toda a documentação imigratória relacionada, incluindo vistos , autorizações de trabalho e questões de residência.
Diversas agências de viagens continuam anunciando cartas-convite pagas com aprovação do Ministério das Relações Exteriores. O ministério não processa mais convites avulsos, portanto, pergunte exatamente qual documento você estará comprando antes de efetuar o pagamento.

