Num relance
- O arquivo local deve ser entregue no prazo de 30 dias úteis a partir da notificação por escrito do Comitê de Receita Estadual (Art. 376(2) do Código Tributário). O prazo começa a contar a partir do recebimento.
- O arquivo pode ser mantido em armênio, inglês ou russo (Art. 376(3)). Uma tradução para armênio deverá ser entregue em até 10 dias úteis se o SRC a solicitar.
- O arquivo mestre é a submissão da matriz do grupo nos termos do Art. 376(1.1)(2). Uma subsidiária armênia não adquire essa obrigação simplesmente por ultrapassar o limite de notificação.
- O limite de notificação é de 200,000,000 AMD (cerca de 550,000 USD à taxa de câmbio CBA de 363.44 em 18 de setembro de 2026), excluindo IVA, impostos especiais de consumo e impostos ambientais, e a data limite para apresentação da notificação é 20 de abril. O projeto de lei 10013 elevaria o limite para 600,000,000 AMD e alteraria a data limite para 30 de julho, mas nenhuma lei nesse sentido foi promulgada e esses valores não estão em vigor.
- A autocorreção nos termos do Art. 374(3) dispensa as penalidades por atraso no pagamento do valor ajustado. As sanções relativas à documentação e à notificação são avaliadas separadamente.
Uma subsidiária armênia tem 30 dias úteis, a partir da notificação por escrito do Comitê Estatal de Receita, para apresentar seu dossiê local de preços de transferência. Esse prazo é muito curto para construir um dossiê do zero; portanto, o dossiê que passa pela revisão é aquele compilado enquanto as faturas ainda estão sendo emitidas. O conteúdo desse dossiê depende do que a matriz estrangeira está pagando.
Essa é a sua situação?
O Capítulo 73 do Código Tributário (HO-165-N, reformulado pelo HO-86-N de 23 de março de 2022) abrange uma empresa matriz estrangeira e sua subsidiária armênia por meio da propriedade e da dependência econômica. A maioria dos grupos tecnológicos se enquadra em ambas as categorias.
A titularidade é o critério fundamental: uma participação direta ou indireta de 20% ou mais torna as partes relacionadas nos termos do Artigo 362(2)(1). A expressão utilizada é “20% ou mais”, portanto, uma parte que detém exatamente 20% está abrangida pela regra, e não excluída. Os testes alternativos de controle previstos no Artigo 362(3) abrangem estruturas em que a participação acionária é pequena ou está inserida em uma holding. Um desses testes é também inclusivo — deter 20% ou mais dos títulos com direito a voto. Os demais são formulados como um excesso estrito, de modo que uma parte que detém exatamente a porcentagem estipulada fica excluída desses testes.
- empréstimos e garantias entre as partes que excedam 51% do patrimônio total da outra parte
- mais de 80% da receita de um partido vem do outro
- mais de 80% das despesas de uma das partes são destinadas à outra
- controle sobre a formação do conselho ou órgão executivo da outra parte
- Uso gratuito de propriedade avaliada em mais de 51% do patrimônio do usuário por período superior a um ano, excluindo-se o arrendamento remunerado comum.
Um centro de desenvolvimento próprio que fatura a uma única empresa matriz estrangeira por todo o seu trabalho cumpre o requisito de receita por si só, independentemente do que conste no registro de acionistas.
Uma vez que as partes estejam relacionadas, uma transação entre um residente armênio e um não residente é regida pelo Artigo 363. Algumas transações são regidas independentemente de haver qualquer relação entre as partes: uma contraparte em uma jurisdição que tributa o lucro em 10% ou menos se enquadra no Artigo 361(5), e uma transação doméstica entre armênios é regida quando uma das partes é pagadora de royalties nos termos do Artigo 198(2) ou goza de isenção de imposto sobre lucros ou royalties. A descrição completa do regime encontra-se em nosso guia de preços de transferência da Armênia.
O valor agregado sobre o qual incide o dever de notificação é de 200,000,000 AMD, nos termos do Artigo 363(6) (cerca de USD 550,000 à taxa CBA de 363.44 em 18 de setembro de 2026), sujeito à exceção prevista no Artigo 363(4), e a data de apresentação da notificação é 20 de abril, nos termos do Artigo 375. A proposta 10013 elevaria esse valor para 600,000,000 AMD (cerca de USD 1,650,000 à mesma taxa) e alteraria a data para 30 de julho. A página do projeto apresenta a etiqueta "adotado", mas essa etiqueta indica o estado da proposta, não o estado da lei: não se encontra nenhuma lei promulgada no ARLIS, no histórico de alterações do Código Tributário ou no rastreador de projetos de lei aprovados da Assembleia Nacional, sendo a publicação oficial o que coloca uma lei em vigor. O Código consolidado também não está desatualizado — o ARLIS indica que a versão atual entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2026, e a anotação de alteração do Artigo 375 ainda cita a Lei HO-86-N de 23 de março de 2022. A alteração de 2025 que consta no Artigo 363 modificou uma referência cruzada no parágrafo 5, e não o limite no parágrafo 6. Arquivo em AMD 200,000,000 e 20 de abril.
O que o processo tem que comprovar
A análise depende de se a cobrança era real e se o seu preço estava em conformidade com o princípio da plena concorrência. Contratos, faturas e registros de liquidação respondem à primeira questão. A segunda exige um método do Artigo 368 e da Decisão Governamental 556-N: preço comparável não controlado, preço de revenda, custo acrescido de margem, margem líquida transacional ou divisão de lucros. O Artigo 368(3) dá prioridade ao método do preço comparável não controlado quando este e outro método forem igualmente confiáveis, o que, em um acordo de serviços cativos, geralmente aponta para o custo acrescido de margem ou a margem líquida transacional, porque comparáveis independentes para trabalhos de desenvolvimento personalizados são escassos.
O Código Tributário não estabelece um "teste de benefício" específico para taxas de administração. O que um fiscal procura é evidência de que a entidade armênia recebeu algo identificável em troca da taxa. Um contrato de prestação de serviços promete o serviço. Os resultados e os registros de tempo comprovam que o serviço foi prestado.
Lista de verificação de documentação, por tipo de cobrança
Serviços de desenvolvimento e taxas de gestão
- o contrato de prestação de serviços ou desenvolvimento, com escopo, base de preços e margem de lucro claramente definidos.
- autorização corporativa para o acordo, nos casos em que as próprias regras do grupo exigem aprovação do conselho ou dos acionistas.
- Declarações de trabalho, registros de sprint ou lançamento e registros de tempo vinculados a funcionários específicos.
- Entregáveis que a entidade armênia pode apresentar: commits, builds, releases, tickets fechados, relatórios emitidos
- faturas que correspondam à base de preços do contrato e os registros bancários que as liquidam
- O estudo comparativo que fundamenta a margem de lucro, com os critérios de busca e os comparáveis rejeitados mantidos juntamente com a faixa final.
Licenciamento de propriedade intelectual e royalties
- cadeia de titularidade do software ou marca licenciada, rastreada até o desenvolvedor ou cedente.
- Os termos da licença incluem: território, duração, área de utilização e a base de cálculo dos royalties.
- evidências de que a entidade armênia usou o que licenciou
- o cálculo dos royalties para cada período, conciliado com as contas de que se baseia.
- cálculos de retenção na fonte e, quando se aplica uma taxa de tratado, o certificado de residência fiscal da contraparte e o comprovante de titularidade efetiva.
- Uma análise de qual entidade desenvolveu, aprimorou, manteve, protegeu e explorou a propriedade intelectual, visto que essa alocação determina onde o retorno deve ser distribuído.
Empréstimos entre empresas
A legislação armênia é rigorosa quanto à forma nesse aspecto. De acordo com o Artigo 877(1) do Código Civil, um contrato de empréstimo é considerado concluído quando o dinheiro é entregue; o Artigo 878(1) exige forma escrita; e o Artigo 878(3) torna nulo qualquer contrato que não atenda ao requisito da forma escrita. Um empréstimo nulo não é um empréstimo que a SRC irá avaliar.
- O contrato de empréstimo por escrito, contendo o valor principal, a taxa de juros, o prazo, o cronograma de pagamento e a moeda.
- Comprovação da movimentação de fundos: extratos bancários de ambas as partes que correspondem ao acordo.
- apropriações e pagamentos de juros, com o tratamento cambial demonstrado.
- cálculos de retenção na fonte sobre juros e documentação de tratados em que se aplica uma taxa reduzida.
- Arquivo sobre a finalidade comercial: para que servia o dinheiro e o que a entidade armênia fez com ele.
- Evidências de empréstimos comparáveis que justifiquem a taxa, com referência aos termos que um credor teria oferecido com a mesma garantia e prazo.
O que consta no processo, seja qual for a acusação, estará registrado.
- o arquivo local, que é anexado nos termos do Artigo 376(1.1)(1) aos contribuintes que notificaram transações controladas
- Uma cópia da notificação tal como apresentada, com os valores das transações nela relatados.
- Estrutura do grupo: quem é dono de quê e quem compõe qual conselho.
- as demonstrações financeiras em que se baseia a precificação
O arquivo mestre é uma obrigação separada, e o Artigo 376(1.1)(2) atribui essa responsabilidade à matriz do grupo. Uma subsidiária armênia não o adquire automaticamente ao ultrapassar o limite de notificação, embora um grupo que nunca o tenha preparado possa ter sua entidade armênia solicitando-o em função do prazo. Considerações específicas do setor para grupos de software, manufatura e distribuição são abordadas em nossa nota sobre preços de transferência por setor.
Quando o SRC pode fazer perguntas e com que rapidez você deve responder.
O arquivo local é produzido mediante solicitação, e o prazo de 30 dias úteis previsto no Artigo 376(2) começa a contar a partir do recebimento da notificação por escrito do SRC. Caso o arquivo esteja em inglês ou russo, o Artigo 376(3) o permite, sendo devida uma tradução para o armênio no prazo de 10 dias úteis após uma nova solicitação. Esses prazos podem se sobrepor, o que justifica, na prática, a necessidade de manter uma versão em armênio dos acordos e da seção de métodos.
O artigo 374(3) isenta de penalidades por atraso no pagamento os valores que o contribuinte ajusta por si próprio ao abrigo do artigo 374(1). A isenção está vinculada a essa disposição, pelo que não se aplica, obviamente, a um ajuste efetuado ao abrigo do artigo 374(2), em que a Autoridade Tributária e Aduaneira propõe a correção e o contribuinte a apresenta no prazo de um mês. Assume-se que a isenção abrange apenas a via de auto-iniciativa. As sanções relativas à documentação e à notificação são regidas separadamente, pelo que uma auto-correção simples do preço não corrige uma notificação que nunca foi apresentada. A estrutura das penalidades encontra-se descrita na nossa nota sobre penalidades e ajustes de preços de transferência.
A obrigatoriedade de declaração país a país é superior à da maioria dos grupos com uma única subsidiária de desenvolvimento armênia. O artigo 376(1.1)(3) aplica-se quando o rendimento bruto da empresa-mãe no ano fiscal anterior ultrapassa 750,000,000 euros e a apresentação da declaração vence no prazo de 12 meses após o final do ano.
Grupos que ainda estão formando a entidade armênia podem providenciar a documentação correta desde o início: veja registro de empresas na Armênia e nossos serviços tributários armênios.
Perguntas frequentes
Um contrato de prestação de serviços assinado é suficiente por si só para formalizar o processo?
Estamos abaixo do limite de notificação. Ainda precisamos de documentação?
A proposta de limite de 600,000,000 unidades de produção da AMD foi aprovada?
Podemos manter o arquivo em inglês?
Quem prepara o arquivo mestre, a subsidiária armênia ou a matriz?
Nossa matriz detém 15% da empresa armênia. Isso nos coloca fora das regras?
O que acontece se corrigirmos nossos próprios preços antes que a SRC solicite?
Existe alguma jurisprudência armênia na qual possamos confiar?
Última atualização: 22 setembro 2026

