Registro de IVA para não residentes e SaaS na Armênia: O que muda em 1º de janeiro de 2027 (GD 1192-N)

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Num relance

  • O IVA armênio de 20% aplica-se à primeira venda digital B2C de um fornecedor estrangeiro na Armênia. Não há limite de faturamento nem número mínimo de transações.
  • A obrigação não é nova. Ela está em vigor desde 1 de janeiro de 2022, conforme a Decisão Governamental 184-N.
  • A Decisão Governamental 1192-N, publicada em 13 de agosto de 2026 e em vigor a partir de 1 de janeiro de 2027, amplia a via de registo simplificado para toda a classe de não residentes diretamente sujeitos ao abrigo do artigo 70.º, n.º 2, n.º 5, do Código Tributário, e transfere o portal de petekamutner.am para src.am.
  • A lei HO-234-N, também em vigor a partir de 1 de janeiro de 2027, amplia o próprio artigo 70(2)(5) para abranger os fornecimentos feitos a organizações armênias não contribuintes de IVA e empresários individuais.
  • A Lei HO-83-N inclui os operadores de marketplaces da UEEA no regime de bens de terceiros vendidos a indivíduos armênios, com relatórios mensais previstos no novo Artigo 76.1.

Uma empresa estrangeira que venda software, assinaturas ou outros serviços digitais a consumidores na Armênia deve pagar o IVA armênio de 20% a partir da sua primeira venda, sem limite mínimo de faturamento para registro, sem necessidade de empresa local e sem conta bancária armênia. Essa obrigação entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022. O que entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 é uma versão mais abrangente, implementada por meio de três instrumentos que entraram em vigor simultaneamente: a Decisão Governamental 1192-N, a Lei HO-234-N e a Lei HO-83-N.

O que muda em 1 de janeiro de 2027?

A Decisão Governamental 1192-N foi publicada em 13 de agosto de 2026 e entra em vigor em 1 de janeiro de 2027. Ela altera a Decisão Governamental 184-N, instrumento de 2022 que criou o procedimento de registro online para fornecedores estrangeiros de serviços eletrônicos. Duas mudanças ocorrem. O procedimento deixa de ser reservado para fornecedores de serviços eletrônicos B2C e passa a estar disponível para todos os não residentes sem estabelecimento permanente diretamente sujeitos ao Artigo 70(2)(5). Além disso, todas as referências a petekamutner.am são substituídas por src.am. A Decisão Complementar 1189-N faz a mesma substituição no procedimento de pagamento.

A Lei HO-234-N altera a regra de responsabilidade subjacente. Atualmente, um não residente é diretamente responsável pelo IVA quando seu cliente armênio não pode atuar como agente de retenção na fonte, o que na prática significa pessoas físicas, microempresas e contribuintes do imposto sobre o volume de negócios. A partir de 1º de janeiro de 2027, a disposição abrange os fornecimentos a qualquer organização armênia que não seja contribuinte do IVA, sujeita a exceções específicas, e a empresários individuais. Um fornecedor estrangeiro cujos clientes armênios sejam todos pequenas empresas poderá, portanto, adquirir uma obrigação de registro em 1º de janeiro de 2027 sem alterar nada em suas próprias operações.

A Lei HO-83-N aborda os bens vendidos através de plataformas de comércio eletrónico. Transfere a obrigação de cobrança do IVA para o operador da plataforma de comércio eletrónico da UEEA para vendas de bens a terceiros a indivíduos arménios, acrescenta um novo artigo 76.1 com declaração mensal para essa categoria e adiciona uma taxa zero no artigo 65(2)(14) para exportações destinadas à UEEA realizadas através de plataformas.

As orientações publicadas por fornecedores de serviços de conformidade com o IVA ainda descrevem o sistema de 2022 como o panorama atual e completo. Para um fornecedor de SaaS B2C, essa descrição permanece intacta em 2027: a taxa, o limite e o ritmo de declaração continuam os mesmos. Os instrumentos de 2027 ampliam o escopo de quem está sujeito à declaração e onde ela deve ser feita.

Quem precisa se cadastrar?

A regra geral encontra-se no parágrafo inicial do Artigo 70(2): quando um não residente sem estabelecimento permanente fornece produtos ou serviços a um cliente armênio registrado para efeitos de IVA, esse cliente declara o IVA como agente fiscal e o fornecedor não se registra. O Artigo 70(2)(5) abrange o caso em que o cliente não pode desempenhar essa função. Um consumidor armênio não pode reter o IVA, portanto, o fornecedor estrangeiro assume a obrigação e deve se registrar.

O cadastro é obrigatório após o cumprimento das condições. O portal simplificado é a única forma legal para um fornecedor sem estabelecimento permanente cumprir a obrigação, tornando-se um requisito de conformidade e não uma opção. Não se aplica nenhum valor mínimo de faturamento, número de transações ou prazo mínimo em nenhum momento.

A partir de 2027, serão abrangidas duas categorias. Os fornecedores estrangeiros de serviços eletrónicos e transfronteiriços enquadram-se no artigo 70.º, n.º 2, alínea 5), ​​conforme alterado. Os operadores de plataformas e mercados da UEEA enquadram-se na Diretiva HO-83-N e utilizam o mesmo portal, aplicando-se a declaração mensal do artigo 76.1.º, relativa às suas vendas de bens na plataforma.

Um ponto na redação de 2027 permanece incerto. A questão de se um empresário individual armênio registrado para fins de IVA se enquadra ou não na regra de responsabilidade direta ampliada é gramaticalmente ambígua no documento HO-234-N, e o Comitê Estatal de Receita não publicou nenhum esclarecimento.

Como funciona o cadastro simplificado

Todo o processo é realizado online, em armênio, inglês ou russo. Não há necessidade de agência, escritório de representação ou conta bancária armênia, nem de documentação física. O solicitante responde a um breve questionário de qualificação, verifica seu endereço de e-mail, preenche o formulário digital e assina com uma assinatura eletrônica simplificada. O Comitê de Receita Estadual emite um número de identificação fiscal juntamente com as credenciais de acesso ao portal, e o prazo de processamento divulgado para 2022 foi de um dia útil.

O formulário solicita o nome da entidade, país de residência, endereço registrado, número de registro no país de origem e data de registro, site, número de telefone e dados de contato de um representante autorizado. A Decisão 184-N não obriga um fornecedor estrangeiro a nomear um representante fiscal armênio local; o campo de representante do formulário é um requisito de contato, e a situação para a classe ampliada de 2027 não foi confirmada separadamente.

A mudança de petekamutner.am para src.am

A Decisão 1192-N exclui petekamutner.am do procedimento de registro e o substitui por src.am, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027. A Decisão 1189-N faz o mesmo para o procedimento de pagamento. Na prática, o domínio src.am está em operação desde a publicação de agosto de 2026, portanto, os registrantes existentes têm um período em que ambos os endereços estão em uso normal, enquanto apenas um deles consta no regulamento.

Nenhuma das decisões aborda a migração de credenciais, redirecionamentos, uso simultâneo de contas ou revalidação de números de identificação fiscal existentes, e o Comitê de Receita Estadual não emitiu nenhum aviso operacional sobre a transição. Os contribuintes que dependem de logins salvos ou integrações de declaração automatizada devem se preparar para a possibilidade de reautenticação no quarto trimestre de 2026.

Arquivamento, pagamento e faturamento após o registro.

Os inscritos ao abrigo do artigo 288.º, n.º 9.1, devem apresentar a declaração trimestralmente, até ao dia 20 do mês seguinte ao final do trimestre. O IVA do primeiro trimestre vence, portanto, no dia 20 de abril. O formulário de declaração é o prescrito pela Portaria n.º 47-N do Comité de Receitas do Estado. A taxa é a normal de 20%, não estando disponível qualquer regime de redução, regime de taxa fixa ou regime de margem para esta categoria.

Os recebimentos em moeda estrangeira são convertidos à taxa oficial do Banco Central da Armênia no último dia do trimestre de referência. O pagamento não precisa ser feito em dram: a Decisão 406-N permite transferências internacionais em moeda estrangeira, com o banco intermediário realizando a conversão para que o valor creditado na conta do tesouro seja em dram. Pagamentos com cartão também são aceitos.

Dois pontos de conformidade não possuem uma fonte definitiva. A frequência de declaração para fornecimentos a empresas armênias que não são contribuintes de IVA é trimestral, conforme o Artigo 288(9.1), e a Decisão 184-N não foi formalmente alterada para acompanhar o escopo ampliado de 2027. Além disso, nenhuma fonte da ARLIS ou do Comitê de Receita do Estado confirma se os registrantes por meio dessa modalidade estão isentos do sistema de faturamento eletrônico XML doméstico da Armênia, que se aplica a empresas residentes.

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Quais são os custos da não inscrição?

Um fornecedor que deveria ter se cadastrado e não o fez está sujeito à cobrança de 20% sobre suas vendas históricas na Armênia, além do seguinte:

  • Entrega em atraso: 5% do imposto calculado para cada período completo de 15 dias de atraso, sujeito ao limite máximo do Artigo 402.
  • Subavaliação: 50% do valor subavaliado, aumentando para 100% em caso de subavaliação repetida dentro de um ano.
  • Juros: 0.075% ao dia, aproximadamente 27.4% ao ano, com prazo máximo de 730 dias.

A Decisão 1192-N não prevê anistia nem alívio transitório para o IVA acumulado entre 2022 e 2027. O período retroativo que uma avaliação pode abranger depende das regras de limitação de avaliação do Código Tributário aplicadas ano a ano, o que requer uma análise específica para cada caso. Os fornecedores nessa situação devem também consultar a nossa nota sobre o prazo de regularização do registo de IVA , que aborda um mecanismo de correção específico para a exposição histórica.

O que fazer antes de 1 de janeiro de 2027

  1. Segmente sua base de clientes armênios em empresas registradas para fins de IVA, empresas não contribuintes de IVA e pessoas físicas. Somente o primeiro grupo o isenta da regra de responsabilidade direta a partir de 2027.
  2. Quantificar as vendas para indivíduos armênios desde 1º de janeiro de 2022. Essa é a base histórica a partir da qual uma avaliação seria feita.
  3. Cadastre-se pelo portal e obtenha um número de identificação fiscal antes da abertura do primeiro período de declaração de impostos de 2027, para que o prazo de 20 de abril de 2027 não seja o primeiro contato com o sistema.
  4. Operadores de marketplaces: incluam a declaração mensal do Artigo 76.1 no calendário de relatórios, separadamente da declaração trimestral de serviços.
  5. Confirme o acesso ao portal após a substituição do src.am entrar em vigor, especialmente nos casos em que o arquivamento é automatizado.

Leitura relacionada: Impostos na Armênia , Registro de IVA para empresas estrangeiras e Isenções e adiamentos de IVA na Armênia.

Perguntas frequentes

Preciso de uma empresa, filial ou representante fiscal armênio para me registrar?
Não. Essa modalidade existe precisamente para fornecedores sem estabelecimento permanente na Armênia. O cadastro é feito online com uma assinatura eletrônica simplificada, e não é necessário ter conta bancária armênia. A Decisão 184-N não obriga a nomeação de um representante fiscal local, embora o formulário de inscrição solicite os dados de contato de um representante autorizado da sua empresa.
Isso se aplica apenas às vendas B2C ou também às vendas B2B?
As vendas para pessoas físicas armênias sempre geram a obrigação de reter o imposto. As vendas para empresas armênias registradas para fins de IVA não geram essa obrigação, pois o cliente declara o imposto como agente retentor. As vendas para empresas armênias que não são contribuintes de IVA estão sujeitas à regra, e a partir de 1º de janeiro de 2027, a Portaria HO-234-N amplia consideravelmente essa categoria, incluindo organizações não contribuintes de IVA em geral e empresários individuais.
Existe um limite de faturamento antes que eu precise me cadastrar?
Não há nenhuma. A obrigação e a alíquota de 20% aplicam-se à primeira venda tributável. O limite de faturamento para registro de IVA na Armênia não se estende a essa categoria de fornecedor não residente.
O cadastro é obrigatório ou opcional?
Obrigatório, sempre que você realizar um fornecimento pelo qual seja diretamente responsável nos termos do Artigo 70(2)(5). Como o consumidor armênio não possui mecanismo para reter o imposto em seu nome, o portal é a única via pela qual a obrigação pode ser cumprida.
Tenho vendido na Armênia desde 2023 sem registro. Qual é a minha exposição ao risco?
A taxa de 20% aplica-se ao histórico de vendas B2C na Armênia, com uma multa de 5% por atraso na entrega da declaração para cada período de 15 dias completos, uma multa de 50% por subdeclaração e juros de 0.075% ao dia, limitados a 730 dias. A Decisão 1192-N não introduziu anistia. O período aplicável depende das regras de limitação de avaliação do Código Tributário, que devem ser aplicadas a cada ano separadamente.
Como e quando devo apresentar a declaração e efetuar o pagamento?
Trimestralmente, até o dia 20 do mês subsequente ao término do trimestre, no formulário prescrito pela Ordem 47-N. Os recebimentos em moeda estrangeira são convertidos à taxa oficial do Banco Central da Armênia no último dia do trimestre. Você pode pagar por transferência bancária internacional em moeda estrangeira, conforme a Decisão 406-N, ou por cartão; o valor creditado será em dram.
Os operadores de marketplaces da EAEU recebem o mesmo tratamento que os fornecedores de SaaS?
Eles compartilham o portal de registro e a alíquota de 20%, mas seus relatórios diferem. A HO-83-N responsabiliza o operador da plataforma pelo IVA sobre bens de terceiros vendidos a pessoas físicas armênias e cria uma declaração mensal nos termos do Artigo 76.1, além de uma alíquota zero no Artigo 65(2)(14) para exportações destinadas à UEEA vendidas por meio de plataformas. Os fornecedores de serviços digitais permanecem no ciclo trimestral.
Minha conta petekamutner.am ainda funcionará após 1º de janeiro de 2027?
As decisões 1192-N e 1189-N substituem o src.am nos regulamentos e não mencionam nada sobre migração de credenciais, redirecionamentos ou revalidação de números de identificação fiscal existentes, e nenhum aviso operacional do Comitê de Receita Estadual foi emitido. Considere a continuidade do acesso como não confirmada e verifique-a antes de sua primeira declaração de imposto de renda de 2027.

Última atualização: 27 de agosto de 2026


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