Dividendos, royalties, juros e pagamentos de arrendamento de propriedade pagos por uma empresa residente localmente a um não residente estão sujeitos a retenção na fonte à alíquota de 10%. A empresa local que efetua os pagamentos deduz o valor do imposto retido na fonte na fonte do rendimento pago.
No entanto, se o destinatário do pagamento for residente de um Estado com o qual a Arménia tenha um tratado sobre rendimentos para evitar a dupla tributação (ver a lista completa destes países e tratados aqui.) e, se as taxas de imposto previstas no referido tratado forem mais benéficas para o destinatário, serão aplicadas taxas reduzidas.

