De acordo com a Lei Armênia sobre Alienação de Bens para Fins Públicos e Estatais, as obrigações financeiras decorrentes da transferência de propriedade, em particular as obrigações tributárias, devem ser indenizadas pelo adquirente. Além disso, a alienação de propriedade em benefício público não deve causar prejuízo injustificado ao proprietário. Com base no exposto, o Tribunal de Cassação concluiu que a indenização a ser paga pela expropriação de propriedade não deve ser tributada com IVA ( Tribunal de Cassação EKD/2028/02/10 ), nem com imposto sobre o lucro ( Tribunal de Cassação VD/2575/05/09 ).
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