Para efeitos de IVA, os seguintes serviços são considerados prestados na Arménia se o destinatário dos serviços estiver registado na Arménia (artigo 14.º da Lei do IVA):
- Consultoria
- Legal
- Contabilidade
- Expert
- Tradução
- Engenharia
- Processamento de dados
- Software
- Instituições
- Outros serviços semelhantes
Os serviços de agenciamento não são considerados um tipo separado de serviço, mas sim tratados de acordo com a natureza dos serviços prestados no âmbito do contrato de agenciamento. Assim, se serviços jurídicos forem prestados no âmbito do contrato de agenciamento, os serviços do agente serão tratados como serviços jurídicos para efeitos de IVA. O Tribunal de Cassação decidiu que, quando, de acordo com o contrato de agenciamento, o mandante registado na Arménia incumbe o agente registado no Reino Unido de encontrar compradores para os seus produtos e de celebrar contratos de venda desses produtos, a essência do contrato é a realização de atos jurídicos e outros (artigo 806.º do Código Civil). Consequentemente, os serviços prestados no âmbito do contrato de agenciamento são serviços jurídicos especificados no artigo 14.º da Lei do IVA, prestados na Arménia e aos quais não se aplicam as disposições relativas à taxa zero de IVA.

