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Passaporte e carteira de identidade armênios: solicitação, taxas e a reforma de 2026

Um passaporte armênio com validade de dez anos possui uma taxa estatal de 28,650 AMD (cerca de US$ 79, considerando a taxa oficial do Banco Central da Armênia de 363.44 em 18 de setembro de 2026), e um documento de identidade custa 5,950 AMD (cerca de US$ 16). Ambos os valores são estabelecidos pela Lei HO-215-N e foram confirmados no comunicado do Ministério do Interior de 31 de julho de 2026. Eles pertencem a um novo regime: a Lei HO-210-N sobre Documentos de Identidade substitui a Lei de Passaportes de 2011 e a Lei de Documentos de Identidade de 2011, e entra em vigor até 1º de novembro de 2026.

O que está resolvido e o que não está.

Lei promulgada. A lei HO-210-N foi adotada em 11 de maio de 2026 e publicada em 29 de maio de 2026. Trata-se de uma legislação aprovada, aguardando entrada em vigor, portanto, suas regras são definitivas e apenas a data de início está em aberto.

Projeto de regulamentação. As três Decisões Governamentais que definem como um pedido é processado, verificado e entregue foram publicadas para consulta pública em 9 de setembro de 2026. Nenhuma havia sido adotada até a data de redação desta página. Cada frase abaixo que se baseia em um projeto indica isso.

Num relance

  • Imposto estadual sobre passaportes: AMD 28,650 para um passaporte de dez anos a partir dos 16 anos de idade.
  • Obrigações estaduais relativas ao cartão de identificação: AMD 5,950 por uma placa com cinco anos de garantia.
  • O cartão vem primeiro. A partir dos 16 anos, o passaporte só é emitido para cidadãos que já possuam um documento de identidade.
  • Momento da decisão: A notificação será feita no 14º dia útil após a coleta de dados biométricos em território armênio, e entre o 14º e o 45º dia para solicitações feitas por meio de uma missão diplomática.
  • Biometria: Fotografia em qualquer idade, impressões digitais a partir dos 6 anos, assinatura a partir dos 16 anos.
  • Data de início: no décimo dia após a autoridade anunciar o lançamento da plataforma eletrônica unificada e, em qualquer caso, o mais tardar em 1 de novembro de 2026.
  • Seu passaporte atual: Válido até a data de vencimento impressa no documento, sujeito a uma ressalva descrita abaixo.

O documento de identidade torna-se a porta de entrada para o passaporte.

O artigo 3.º, n.º 2, da HO-210-N prevê que um cidadão com 16 anos ou mais só pode obter um passaporte se já possuir um bilhete de identidade. O bilhete de identidade está disponível a partir dos 6 anos e torna-se obrigatório aos 16. O passaporte, por sua vez, é facultativo em todas as idades.

Para uma pessoa que acaba de obter a cidadania armênia, a sequência é a seguinte: decreto de cidadania, seguido da inscrição no Registro Estadual da População com um Número de Serviço Público (PSN), e, por fim, o pedido de documentação. A inscrição no Registro e a obtenção do PSN são pré-requisitos para qualquer pedido, e a ausência no Registro é um dos motivos de recusa previstos no Artigo 10(12)(3). Qualquer pessoa que esteja preenchendo um formulário de naturalização deve esperar que a etapa de documentação ocorra após a etapa de inscrição no Registro. Nossa página sobre cidadania armênia aborda a etapa do decreto em si.

Não há exceção consular à sequência. Um cidadão no exterior que não possua carteira de identidade não pode pular a etapa da carteira e solicitar um passaporte em uma missão diplomática.

Períodos de validade

Documento e idade Validade
Passaporte, menores de 6 anos 3 Anos
Passaporte, 6 a 16 5 Anos
Passaporte, 16 anos ou mais 10 Anos
Cartão de identidade, a partir dos 6 anos de idade. 5 Anos

De acordo com a revogada Lei de Passaportes de 2011, a validade do passaporte para homens em idade de alistamento militar estava vinculada ao seu registro militar. A Portaria HO-210-N não mantém essa restrição de validade. A nova legislação não menciona se o registro militar continua sendo uma condição prévia para a emissão do passaporte; portanto, a exigência atual de que homens em idade de alistamento militar estejam registrados no escritório militar de seu território antes da emissão do primeiro passaporte não foi reiterada nem expressamente abolida.

Dever do Estado

ISO Dever do Estado Aproximadamente USD
Passaporte de cidadão, 10 anos AMD 28,650 79 USD
Carteira de identidade, 5 anos AMD 5,950 16 USD
Processamento acelerado Ainda não definido Ainda não definido
Captura biométrica em sua casa Ainda não definido Ainda não definido

Os valores em USD são convertidos à taxa oficial do Banco Central da Armênia de 363.44 em 18 de setembro de 2026 e acompanham essa taxa. As taxas adicionais para o processo acelerado e para a coleta de dados biométricos na residência do solicitante aguardam decisão do Governo, portanto, não é possível fornecer valores para nenhum dos dois.

A regulamentação HO-215-N expressa a taxa como um múltiplo da taxa base, sendo 28.65 vezes para um passaporte de cidadão e 5.95 vezes para um documento de identidade. Ela possui o mesmo mecanismo de entrada em vigor da HO-210-N, com a mesma data limite de 1º de novembro de 2026.

Como um aplicativo será executado

Dois elementos do processo estão definidos na lei. A notificação da decisão ocorre no 14º dia útil após a visita em que os dados biométricos são fornecidos. O prazo começa a contar a partir dessa visita, portanto, um formulário online preenchido semanas antes não altera o prazo. Os pedidos feitos por meio de uma missão diplomática são notificados entre o 14º e o 45º dia.

As etapas internas derivam do procedimento de emissão preliminar e, portanto, são provisórias. Conforme redigido, elas são as seguintes: verificação preliminar de integridade em até 2 dias úteis, agendamento em até 2 dias úteis, comparecimento ao escritório para fotografia, coleta de impressões digitais e assinatura, verificações automatizadas e por especialistas em até 4 dias úteis e decisão da autoridade em até 6 dias úteis. Uma via expressa, mediante o pagamento de uma taxa adicional, reduz todo o processo.

A captura biométrica é delegada a um parceiro privado contratado em regime de parceria público-privada com o Ministério do Interior. A decisão de emitir ou recusar o documento não pode ser delegada e permanece sob a responsabilidade do Estado, conforme o Artigo 13(3). O recebimento, a coleta de documentos, a verificação da integridade, as notificações, o processamento biométrico, a impressão e a entrega podem ser delegados de acordo com o Artigo 14, e o parceiro pode utilizar os dados apenas para a emissão do documento.

Um ponto prático merece atenção antes de você se inscrever. Os dados dos documentos são extraídos do Cadastro Estadual de População, portanto, qualquer informação faltante ou incorreta nesse cadastro precisa ser corrigida antes da emissão do documento. Um patronímico incorreto ou um endereço desatualizado no Cadastro impedirá a aprovação do pedido, em vez de ser corrigido posteriormente.

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Quem pode recolher o documento?

As regras abaixo provêm da minuta do procedimento de emissão publicada em 9 de setembro de 2026 e ainda não haviam sido adotadas quando esta página foi escrita. Elas representam a descrição mais clara disponível de como a transferência deverá funcionar e podem sofrer alterações no texto final.

O passaporte pode ser retirado por um terceiro que possua uma procuração autenticada em cartório emitida pelo requerente. O rascunho não prevê nenhuma condição de doença, ausência no exterior ou outra justificativa para essa modalidade. O parceiro particular verifica a identidade e a autoridade do coletor, registra seus dados e anexa os documentos de procuração ao arquivo eletrônico, sendo o representante dispensado da verificação biométrica no momento da entrega.

Normalmente, o documento de identidade é retirado pessoalmente. A proposta exclui a via comum de procuração autenticada em cartório, mas prevê exceções expressas. Um representante legal, ou alguém com procuração autenticada em cartório, pode retirar o documento em nome de um cidadão menor de 16 anos ou de uma pessoa declarada legalmente incapaz. Nos casos em que a presença física for impossível devido a deficiência, problemas de saúde, mobilidade ou cognitivos específicos, e para pessoas presas ou detidas, as pessoas autorizadas a solicitar o documento em nome do requerente também podem retirá-lo.

A minuta também exige a criação de uma nova senha para o cartão antes da entrega do documento de identidade. Ela não descreve essa etapa como uma ativação, nem a apresenta como justificativa para a exclusão da retirada por terceiros; portanto, a explicação comum de que o cartão deve ser retirado pessoalmente porque seu PIN é definido no caixa é uma inferência e não está expressa na minuta.

Nesta fase, dois prazos são críticos, sendo o primeiro previsto na lei. Um documento não recolhido no prazo de 12 meses perde a sua validade, nos termos do artigo 12.º, n.º 1, alínea 5), ​​sendo que esses 12 meses começam a contar a partir da receção da notificação de emissão do documento. O projeto de procedimento reitera o mesmo prazo de 12 meses e exige a entrega do antigo documento correspondente no ato da transferência, salvo se tiver sido declarado perdido ou roubado. O artigo 10.º, n.º 16, permite solicitar a devolução do antigo passaporte com as páginas perfuradas.

Escolha como seu nome será escrito em letras latinas.

Já existe um procedimento para solicitar a grafia latina preferencial, em vigor desde a Decisão Governamental 725-N de 23 de junho de 2017. Este procedimento não depende da nova lei nem de qualquer projeto de lei. Os nomes das instituições nessa decisão foram atualizados em julho de 2023, sendo que os órgãos envolvidos atualmente são o Comitê de Línguas e o Serviço de Migração e Cidadania. Referências anteriores à Inspeção Estatal de Línguas ou a um serviço policial de passaportes estão desatualizadas.

A forma padrão é a transliteração de acordo com o padrão nacional. Caso discorde da grafia padrão, o Serviço de Migração e Cidadania tem a obrigação de obter um certificado do Comitê de Línguas atestando se a grafia de sua preferência é permitida. Você pode apresentar documentos comprobatórios, e o Comitê responderá em até cinco dias úteis após o recebimento da solicitação. O Serviço mantém um banco de dados com as respostas anteriores para que casos semelhantes não precisem de um novo certificado a cada vez.

Regras de alinhamento separadas abrangem as situações que geram a maioria das inconsistências: um sobrenome adotado por casamento com um cidadão estrangeiro, adoção ou reconhecimento de paternidade no exterior e uma criança com o sobrenome de um dos pais estrangeiro. Neste último caso, a criança não pode possuir passaporte emitido no exterior. Uma pessoa que adquiriu a cidadania armênia e possui apenas uma certidão de nascimento emitida no exterior pode usar o nome em latim constante nessa certidão. Cada uma dessas opções alinha a grafia em latim sem alterar o registro armênio no Cadastro Populacional.

Os cinco dias úteis correspondem ao prazo estabelecido pela Comissão de Línguas para a emissão do certificado. Não existe uma fonte oficial que estabeleça um prazo combinado para um pedido de documento que inclua uma exceção ortográfica, pelo que não é possível indicar o tempo total para esse caso.

Seu passaporte e carteira de identidade atuais.

Passaportes e carteiras de identidade emitidos antes da entrada em vigor da nova lei permanecem válidos até a data de validade neles impressa. O artigo 16(5) diz isso em sua primeira frase, e nenhum procedimento de substituição é imposto a ninguém.

A segunda frase do mesmo artigo acrescenta uma ressalva que é importante na prática. Assim que você obtiver um novo documento de identidade após a entrada em vigor da reforma, o documento que você possuía antes da reforma perde a validade. O artigo 12(1)(2) faz a mesma observação em relação à substituição por um novo documento do mesmo tipo. Portanto, a validade do seu passaporte atual permanece válida após a reforma e termina quando você obtiver um novo, o que ocorrer primeiro.

O artigo 10(16) permite que um novo documento seja solicitado a qualquer momento, portanto, não é necessário esperar que o passaporte atual expire para solicitar o novo tipo. Os estrangeiros que possuam um cartão de residência armênio devem consultar nossa página sobre autorizações de residência , uma vez que os cartões de residência para estrangeiros estão sujeitos à mesma legislação e utilizam os mesmos critérios para a coleta de dados biométricos.

Recusa, reembolsos e reclamações

Os motivos para a recusa de um documento são exaustivos, conforme o Artigo 10(15), de modo que nada fora da lista legal pode fundamentar uma recusa. O Artigo 10(12) lista os motivos que se aplicam a todos os documentos: documentos ou dados exigidos não apresentados, ausência de direito legal ao documento, o requerente não estar inscrito no Registro Populacional, documentos ou dados manifestamente falsos, inexatidões ou contradições no que foi apresentado, rasuras substanciais no nome, patronímico, data de nascimento, pais ou local de nascimento ou em requisitos essenciais, e imposto estatal não pago. O Artigo 10(13) acrescenta dois motivos apenas para passaportes: o requerente é procurado por um crime ou está sujeito a um mandado de prisão de outro Estado com o qual a Armênia tenha um tratado de extradição ratificado.

A taxa estatal é reembolsável quando o órgão cobrador se recusa a efetuar a cobrança, nos termos do artigo 38(զ) da Lei sobre Taxas Estatais, conforme o procedimento previsto no artigo 39. Esta é uma regra geral da legislação tributária e não se aplica a taxas opcionais de serviços privados, como o rastreamento expresso ou a captura em domicílio.

O Artigo 15 estabelece um mecanismo de reclamação com prazos definidos: reclamação não patrimonial à autoridade competente no prazo de um mês, decisão no prazo de dois meses, decisão vinculativa para o parceiro privado, recurso ao Tribunal Administrativo contra recusa total ou parcial e indemnização a cargo da autoridade competente, nos termos das normas sobre danos causados ​​por atos administrativos. O âmbito de aplicação é mais restrito do que os prazos sugerem. O Artigo 15 rege as disputas entre o requerente e o parceiro privado relativamente às atividades delegadas, nomeadamente o registo, o processamento biométrico, a produção e a entrega. Não se trata de um mecanismo geral de recurso contra a recusa de emissão de um documento, e a indemnização não constitui um direito automático.

Candidaturas de fora da Armênia

O Artigo 10(2) confirma que ambos os documentos podem ser solicitados por meio de uma missão diplomática ou posto consular armênio, com notificação entre o 14º e o 45º dia. A coleta biométrica deve ocorrer em uma missão equipada para tal, e nenhuma lista de missões equipadas foi publicada, portanto, um cidadão no exterior ainda não pode confirmar de nenhuma fonte oficial se o posto mais próximo pode coletar impressões digitais. Consulte a missão específica antes de agendar uma viagem em função de um agendamento.

O cartão de identidade foi concebido para funcionar como documento de viagem para sair e reentrar na Armênia, onde um tratado internacional o permita, que é o acordo vigente entre os estados da União Econômica Eurasiática. Essa funcionalidade consta da minuta das regras, portanto, deve ser considerada provisória até que essas regras sejam adotadas.

Quando o novo regime de fato começar

O artigo 16.º, n.º 1, estabelece o início da vigência no décimo dia após o órgão autorizado anunciar o lançamento da plataforma eletrónica unificada no seu sítio web oficial, com uma data limite de 1 de novembro de 2026. O prazo de dez dias significa que a alteração pode entrar em vigor com muito pouco aviso prévio.

Até o momento da redação desta página, não havia sido encontrado nenhum comunicado que satisfizesse o disposto no Artigo 16(1). As declarações emitidas pelo Ministério do Interior em 11 de setembro de 2026 e pelo Serviço de Migração e Cidadania em 18 de setembro de 2026 descrevem a implementação e a data de 1º de novembro, mas nenhuma delas constitui o aviso legal de lançamento da plataforma. A data limite, considerada como o início mais tardio possível, não é a data confirmada.

Uma segunda reforma ocorre em paralelo. A Portaria HO-233-N sobre o Cadastro Nacional da População, adotada em 3 de julho de 2025, entra em vigor no dia seguinte ao lançamento do novo repositório de dados do Cadastro e, no máximo, em 1º de janeiro de 2027. Como a emissão de documentos depende de um registro no Cadastro e de um Número de Segurança Social (PSN), as duas reformas precisam ser acompanhadas em conjunto. O lançamento do repositório e a regulamentação do repositório exigida pelo Artigo 26(4) da referida lei ainda não haviam sido confirmados no momento da redação deste documento.

Perguntas frequentes

Preciso de um documento de identidade para obter um passaporte armênio? A partir dos 16 anos, sim. O Artigo 3(2) do HO-210-N torna a posse de um documento de identidade uma condição para a obtenção do passaporte. Abaixo dos 16 anos, o passaporte pode ser emitido sem o documento de identidade, e este está disponível a partir dos 6 anos. A mesma regra se aplica a solicitações feitas por meio de uma missão diplomática. Meu passaporte armênio atual ainda é válido após a reforma? Ele permanece válido até a data de vencimento impressa nele, conforme o primeiro parágrafo do Artigo 16(5). O segundo parágrafo acrescenta que ele perde a validade assim que você adquirir um novo documento de identidade após a entrada em vigor da lei. Não há obrigatoriedade de substituição. Outra pessoa pode retirar meu passaporte ou documento de identidade por mim? De acordo com o projeto de procedimento de emissão, o passaporte pode ser retirado por um portador de procuração autenticada, sem necessidade de justificativa adicional. O documento de identidade é normalmente obtido pessoalmente, com exceção de menores de 16 anos e pessoas legalmente incapazes, mediante apresentação de um representante legal, e em casos específicos de deficiência, saúde, mobilidade ou circunstâncias cognitivas, e para pessoas detidas, mediante apresentação de documentos por pessoas autorizadas a solicitar o documento em seu nome. Estas regras são provisórias e podem ser alteradas após a sua adoção. Posso escolher a grafia latina do meu nome? Você pode solicitar a grafia de sua preferência, e o procedimento já está em vigor de acordo com a Decisão Governamental 725-N de 2017. O Serviço de Migração e Cidadania obtém um certificado de permissibilidade do Comitê de Língua, que responde em até cinco dias úteis. Regras específicas permitem a adequação ao sobrenome de um cônjuge estrangeiro, adoção ou reconhecimento de paternidade estrangeiro, sobrenome de um dos pais cidadão estrangeiro ou certidão de nascimento estrangeira, em cada caso sem alterar seu registro no Cadastro Populacional Armênio. O que acontece com minha contribuição estatal se o pedido for recusado? O Artigo 38(զ) da Lei sobre Contribuições Estatais prevê o reembolso quando o órgão responsável pela cobrança recusar a solicitação, e o Artigo 39 estabelece o procedimento. Custos opcionais de serviços privados, como um processo acelerado ou a coleta de dados biométricos em domicílio, não estão incluídos nessa regra de reembolso. O que acontece se eu nunca retirar o documento? Ele perde a validade 12 meses após o recebimento da notificação de sua emissão, conforme o Artigo 12(1)(5). O imposto estadual não é conservado, portanto, uma nova solicitação e um novo imposto são necessários.

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