TL, DR
- A partir de 1º de janeiro de 2025, as startups de tecnologia armênias elegíveis poderão pagar um imposto de 1% sobre o faturamento da receita de TI qualificada, em vez do imposto sobre o lucro, até 31 de dezembro de 2031.
- Para se qualificar, ≥90% das vendas devem ser provenientes de atividades de alta tecnologia definidas pelo governo, a empresa não pode ter débitos tributários em atraso e deve estar cadastrada no novo Registro de Alta Tecnologia.
- O regime de 1% aplica-se enquanto o volume de negócios anual se mantiver abaixo de 115 milhões de AMD; ultrapassar esse limite desqualifica-o.
- Os pedidos/solicitações de apoio trimestral são submetidos em um portal governamental no prazo de 20 dias após o término do trimestre; os procedimentos e uma plataforma de autoatendimento foram aprovados em 17 de abril de 2025.
- Os incentivos complementares no âmbito do regime fiscal geral incluem uma redução de 10% no imposto de renda para funcionários de P&D (com aprovação da comissão) e uma dedução salarial de 200% para especialistas em TI.
Última atualização em dezembro de 2025
A Armênia implementou um regime tributário favorável a startups do setor de tecnologia: um imposto de 1% sobre o faturamento que simplifica a conformidade e amplia o horizonte de crescimento para equipes em estágio inicial. Com o faturamento do setor de TI no país já em franca expansão — 837 bilhões de AMD em 2023 e crescimento contínuo de dois dígitos até 2025 — o regime foi projetado para canalizar esse impulso para a geração de empregos e inovação.
quadro legislativo
Na Armênia, o imposto de 1% sobre o faturamento do setor de alta tecnologia foi implementado por meio de alterações no Código Tributário e de uma lei específica que oferece apoio estatal a empresas de TI/alta tecnologia (Lei HO-498-N). As reformas introduzem uma alíquota preferencial de 1% sobre o faturamento para receitas qualificadas do setor de tecnologia e um mecanismo formal de registro (Registro de Alta Tecnologia) para controlar a elegibilidade.
Os procedimentos de implementação — incluindo uma plataforma de autoatendimento para inscrição e prazos trimestrais para submissão — foram aprovados pelo Governo em 17 de abril de 2025 para operacionalizar o programa de apoio e o fluxo de trabalho de aprovações.
| Num relance | Ponto chave |
|---|---|
| Base jurídica | Alterações no Código Tributário (HO-499-N) + Lei de apoio estadual para alta tecnologia/TI (HO-498-N) |
| Administração | Cadastro de Alta Tecnologia + solicitações trimestrais via portal do governo |
Leitura relacionada: Se você estiver criando uma nova entidade para acessar o regime, consulte nosso guia para registro comercial na ArmêniaPara considerações fiscais gerais, consulte a visão geral dos impostos e das normas de conformidade da Armênia.
Cronograma e prazo final para o regime de rotatividade de 1%
O imposto de 1% sobre o faturamento se aplica à receita qualificada auferida a partir de 1º de janeiro de 2025 e está previsto em lei para permanecer em vigor até 31 de dezembro de 2031, proporcionando um horizonte de planejamento plurianual claro para startups e investidores.
As candidaturas são submetidas trimestralmente, com um prazo fixo após cada trimestre para o seu preenchimento através do portal do governo (ver “etapas de candidatura e prazos de aprovação governamental” abaixo). O governo aprovou os procedimentos de implementação e a plataforma em 17 de abril de 2025.
O que o imposto de 1% sobre o faturamento cobre: alíquota
As empresas de alta tecnologia elegíveis são tributadas a uma taxa de 1% sobre o faturamento qualificado, em vez de pagar imposto de renda corporativo baseado no lucro dessas atividades.
Nota sobre incentivos complementares: Incentivos adicionais ao emprego (10% de imposto de renda para funcionários de P&D, dedução de 200% do salário para especialistas em TI) aplicam-se apenas ao regime tributário geral, e não ao regime de imposto sobre o faturamento. A maioria das pequenas empresas de TI utiliza o imposto sobre o faturamento de 1% e não se beneficia dessas deduções.
Base tributável e âmbito de aplicação
Para as empresas aprovadas no âmbito do regime, a base tributável é o faturamento bruto proveniente de atividades de alta tecnologia/TI definidas pelo governo — ou seja, a receita bruta sem deduções de despesas — sujeita ao cumprimento do teste de composição de atividades de 90% descrito abaixo.
Importante: Somente a receita proveniente de atividades de alta tecnologia qualificadas pode ser tributada em 1%. Atividades não qualificadas estão sujeitas ao regime padrão e podem comprometer a elegibilidade caso ultrapassem o limite de combinação de atividades.
Regras de elegibilidade: atividades qualificadas
Para ter acesso ao imposto de 1% sobre o faturamento, uma empresa deve atender a todos os seguintes requisitos:
- Ter pelo menos 90% do faturamento total proveniente de atividades de alta tecnologia/TI definidas pelo governo (por exemplo, desenvolvimento de software, dados/IA, engenharia e P&D).
- Não possuir débitos fiscais em atraso no momento da inscrição e durante todo o período de participação.
- Esteja registrado e reconhecido no Cadastro Estadual de Alta Tecnologia (veja abaixo).
- Não pode ser um tipo de negócio excluído (bancos, seguros, serviços jurídicos, contabilidade, consultoria de gestão, etc., estão proibidos de usar o imposto sobre o volume de negócios).
- Não ser parte relacionada com entidades que o desqualificariam ao abrigo do Artigo 30.º do Código Tributário Arménio.
Esses critérios visam garantir que a taxa preferencial seja aplicada a atividades tecnológicas essenciais e evitar abusos por parte de empresas não tecnológicas.
Lista de verificação rápida de elegibilidade
- ☐ Participação de atividades de alta tecnologia ≥90%?
- ☐ Faturamento anual inferior a 115 milhões de AMD?
- ☐ Sem débitos fiscais em atraso?
- ☐ Registrado no Cadastro de Alta Tecnologia?
- ☐ Não é um tipo de negócio excluído?
- ☐ Não há relações desqualificantes com partes relacionadas?
Limites de receita (AMD 115 milhões) e condições de exclusão
O regime de faturamento de 1% é limitado a empresas com faturamento anual inferior a 115 milhões de AMD (aproximadamente US$ 300,000). Se uma empresa ultrapassar esse limite, ela deixa de ser elegível para o regime preferencial.
Importante: Se você ultrapassar o limite em 2025, não poderá retornar ao imposto sobre o volume de negócios em 2026. O retorno só será possível em 2027, desde que seu faturamento em 2026 tenha sido inferior a 115 milhões de AMD. Há um ano de intervalo obrigatório.
Os principais fatores de desqualificação incluem:
- Ficar abaixo do limite de 90% de atividade de alta tecnologia em um período de relatório.
- Ter débitos fiscais em atraso no momento da candidatura ou durante a participação.
- Ultrapassando o limite de faturamento de 115 milhões de dólares da AMD.
- Ser parte relacionada a entidades com faturamento combinado superior a 115 milhões de AMD.
- Envolver-se em atividades proibidas (serviços jurídicos, contábeis, de consultoria)
Registro de Alta Tecnologia
A lei estabelece um Cadastro de Alta Tecnologia para identificar e rastrear entidades elegíveis. O cadastro no Registro é obrigatório para acessar benefícios fiscais e incentivos trabalhistas relacionados.
Em 17 de abril de 2025, o Governo aprovou procedimentos e uma plataforma digital de autoatendimento para gerenciar candidaturas, submissões trimestrais e aprovações no âmbito do programa de apoio, incluindo mecanismos para validar projetos (como P&D) e monitorar a elegibilidade contínua.
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Etapas de candidatura e prazos de aprovação governamental
Os pedidos e solicitações de apoio trimestral são tratados online através do portal do governo, com os envios a serem feitos logo após o encerramento de cada trimestre. Abaixo encontra-se um guia prático, passo a passo, baseado nos procedimentos aprovados.
- Confirme sua elegibilidade: Verificar se a composição da atividade é de alta tecnologia (≥90%), se não há débitos tributários em atraso e se o faturamento esperado é inferior a 115 milhões de AMD.
- Preparar documentação: Descrição da atividade comercial, composição da receita que comprove o teste dos 90% e outros dados exigidos pelos formulários do portal.
- Cadastre-se no Registro de Alta Tecnologia: Crie uma conta na plataforma de autoatendimento e envie seu dossiê de inscrição inicial.
- Apresentar candidaturas trimestrais: Envie solicitações de suporte por meio do portal em até 20 dias após o término de cada trimestre.
- Aguarde a decisão do governo: As aprovações/reconhecimentos são emitidos através da plataforma, de acordo com os procedimentos aprovados; mantenha a documentação de conformidade para fins de monitoramento.
| item | Cronograma / Limiar |
|---|---|
| Início do programa | 1 de Janeiro de 2025 |
| Programa pôr do sol | 31 de Dezembro de 2031 |
| limite de faturamento | AMD 115,000,000 anuais |
| Janela de declaração trimestral | Dentro de 20 dias após o término do trimestre. |
| Mix de atividades | ≥90% de vendas qualificadas de alta tecnologia |
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Conclusão
O imposto de 1% sobre o faturamento de startups de tecnologia na Armênia oferece um caminho claro e descomplicado para operar e crescer em uma jurisdição com custos competitivos, com benefícios previsíveis até 2031. Se a sua composição de atividades atender à regra dos 90% e o seu faturamento permanecer abaixo de 115 milhões de AMD, o regime pode estender significativamente o prazo de operação e simplificar a conformidade.
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Perguntas frequentes
Quando entrou em vigor na Armênia o imposto de 1% sobre o faturamento do setor de tecnologia e por quanto tempo ele permanecerá em vigor?
A medida aplica-se às receitas elegíveis a partir de 1 de janeiro de 2025 e está prevista em lei para permanecer em vigor até 31 de dezembro de 2031.
Qual é o limite de faturamento para o regime de 1%?
O faturamento anual deve ser inferior a 115 milhões de AMD. Ultrapassar esse limite desqualifica você do regime preferencial, e você deverá aguardar um ano inteiro antes de poder retornar.
Quais são as principais regras de elegibilidade para startups de tecnologia?
Você deve obter ≥90% das vendas com atividades de alta tecnologia definidas pelo governo, não ter débitos tributários em atraso, não ser um tipo de negócio excluído e estar listado no Cadastro de Alta Tecnologia.
Empreendedores individuais (proprietários únicos) são elegíveis, ou apenas empresas?
Tanto organizações comerciais quanto empreendedores individuais podem ser considerados elegíveis para apoio estatal, desde que atendam às condições legais e aos requisitos do Registro.
Como e quando devo me inscrever a cada trimestre?
Os pedidos/solicitações de apoio são submetidos através do portal de autoatendimento do governo no prazo de 20 dias após o término de cada trimestre, de acordo com os procedimentos aprovados em 17 de abril de 2025.
O que acontece se eu ultrapassar o limite do AMD 115M?
Você sai do regime de imposto sobre o volume de negócios e deve mudar para o regime geral (18% de IRC + 20% de IVA). Não é possível retornar ao regime de imposto sobre o volume de negócios no ano seguinte — você deve esperar um ano inteiro e, em seguida, solicitar novamente a mudança caso a receita desse ano tenha ficado abaixo do limite estabelecido.

