Imposto sobre a venda de ativos armênios para não residentes: regras de tributação para pessoas físicas e jurídicas

Duas pastas de documentos e um laptop sobre uma mesa moderna representam as diferenças entre as tributações individuais e corporativas.

Imposto sobre a venda de ativos armênios para não residentes (Guia de 2026)

Última atualização em fevereiro de 2026

TL, DR

  • indivíduos não residentes A venda de bens pessoais (incluindo imóveis e terrenos) na Armênia geralmente paga imposto zero nos termos do Art. 147(1)(16) e do Art. 147(1)(38) do Código de ImpostoAs vendas de ações também estão isentas nos termos do Art. 149(1)(2), a menos que se aplique a regra anti-evasão para empresas detentoras de imóveis.
  • Empresas não residentes enfrentam taxas de 10 a 18% nas mesmas transações: 10% sobre ganhos com imóveis, 18% sobre vendas de ações (com isenção para detenções de 2 anos) e 0% sobre títulos listados (Código de Imposto, Art. 125(4)).
  • A diferença entre deter ativos pessoalmente e por meio de uma empresa pode significar a diferença entre Imposto zero e imposto de 18% na mesma venda — tornando a estrutura uma decisão de planejamento crucial.
  • Todas as taxas estão sujeitas a alterações decorrentes de tratados para evitar a dupla tributação, quando aplicáveis.

Se você possui imóveis, ações ou outros ativos na Armênia como não residente, o imposto a pagar na venda depende de dois fatores: o que você está vendendo e se a propriedade é de sua pessoa física ou jurídica. Este guia explica os dois regimes — Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para indivíduos e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) para empresas — para que você possa planejar sua saída do país antes que seja necessário.

Quem é considerado não residente para fins fiscais na Armênia?

Uma pessoa física é considerada não residente se permanecer menos de 183 dias na Armênia durante um ano fiscal e seu centro de interesses vitais não estiver localizado na Armênia. Uma empresa é considerada não residente se não estiver registrada (constituída) na Armênia. Os não residentes são tributados apenas sobre a renda proveniente de fontes armênias — e não sobre sua renda mundial ( Código Tributário , Art. 4 e Art. 141(1)(2)).

Para uma análise mais aprofundada de como o estatuto de residência é determinado, consulte o nosso guia sobre as regras da Arménia relativas ao rendimento proveniente do estrangeiro e à tributação global.

Quando uma venda está sujeita ao imposto armênio (regras de origem)?

O ganho de um não residente com a venda de um ativo é considerado renda de fonte armênia — e, portanto, tributável — em duas situações ( Código Tributário , Art. 107(3)(5)):

Para ativos que não sejam ações e títulos de investimento: o ganho resulta da alienação de ativos fisicamente localizados na Armênia. Isso abrange imóveis, veículos, equipamentos e quaisquer outros bens tangíveis situados no país.

Para ações e títulos de investimento: o ganho resulta da alienação de ações de uma empresa registrada na Armênia ou de títulos emitidos por uma empresa registrada na Armênia. A localização física do vendedor é irrelevante — o que importa é se a empresa emissora é armênia.

Uma exceção: se o ganho for atribuível à atividade comercial de um estabelecimento permanente, ele se enquadra nas regras de estabelecimento permanente (Art. 133).

Pessoas físicas não residentes: Imposto de Renda sobre a venda de ativos

O regime de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para pessoas físicas não residentes que vendem ativos na Armênia é notavelmente generoso. Diversas isenções amplas fazem com que a maioria das vendas de ativos por pessoas físicas não residentes seja isenta de impostos ou tributada a taxas reduzidas.

Bens pessoais: isentos

A renda proveniente da alienação de bens pertencentes a pessoa física que não seja empresário individual ou tabelião é isenta de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ( Código Tributário , Art. 147(1)(16)). Essa isenção se aplica independentemente do domicílio do vendedor e de quem seja o comprador. Abrange imóveis, veículos, bens pessoais e quaisquer outros bens mantidos para fins pessoais (não comerciais).

Aplicam-se algumas exceções específicas: vendas por promotores imobiliários individuais de apartamentos ou edifícios em projetos com múltiplos apartamentos, vendas de NFTs (criptoativos únicos) e vendas de criptoativos criados como recompensas de mineração ou validação.

Lotes de terreno: isentos

A renda proveniente da alienação de terrenos é isenta de imposto de renda, independentemente da finalidade do terreno ( Código Tributário , Art. 147(1)(38)). Essa isenção é distinta da regra de isenção de bens móveis e se aplica mesmo que o terreno seja agrícola, comercial ou industrial.

Ações e títulos: geralmente isentos

A renda proveniente da alienação de ações, participações societárias ou títulos de investimento é isenta de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPJ) ( Código Tributário , Art. 149(1)(2)). Essa é uma isenção ampla que abrange a venda de participações societárias em empresas armênias — com uma importante exceção descrita na seção de medidas antielisão fiscal abaixo.

Quando o PIT se aplica

Tipo de ativo Taxa Provisão
Ações em empresas de participações imobiliárias (vendidas no ano da aquisição + 3 anos fiscais) 10% Art. 149(2)(3), Art. 150(15)
Incorporadora - pessoa física que vende apartamentos/prédios 20% Art. 150(11)
NFTs e criptoativos com recompensa de mineração 1% Art. 150(9.1)
Dividendos (ações não cotadas em bolsa) 5% Art. 150(8)
Renda 10% (mais 10% adicionais acima de 60 milhões/ano da AMD) Art. 150(7)
Juros (depósitos bancários, dívida pública) 10% Art. 150(5.1)
Interesse (outro) 20% Art. 150(5)
Royalties 10% Art. 150(6)

Nuance importante: a isenção de bens móveis (Art. 147(1)(16)) aplica-se apenas quando o indivíduo não exerce atividade empresarial. Se um indivíduo não residente compra e vende habitualmente imóveis na Armênia num padrão que se assemelha a atividade empresarial, as autoridades fiscais podem reclassificar as transações como rendimento empresarial — removendo a isenção e potencialmente aplicando a taxa geral de 20% do IRPF ou mesmo as regras do IRC ( Código Tributário , Art. 4(1)(24)).

Empresas não residentes: Imposto de Renda Corporativo sobre a venda de ativos

As empresas não residentes sem estabelecimento permanente na Armênia estão sujeitas a um regime tributário diferente — e geralmente menos favorável. A base de cálculo do imposto é a receita bruta, sem deduções permitidas (Art. 105(1)(4)), e as taxas aplicáveis ​​estão definidas no Art. 125(4).

Tipo de ativo Taxa Provisão
Imóvel localizado na Armênia 10% de ganho Art. 107(3)(5), Art. 125(4)(2)
Ações/participações societárias (detidas por ≤ 2 anos fiscais após o ano de aquisição) 18% de ganho Art. 125(4)(4)
Ações/participações societárias (detidas por mais de 2 anos fiscais após o ano de aquisição) Isentar Art. 108(1)(26)
Títulos (exceto ações/participações) 0% Art. 125(4)(4)
Outros bens móveis na Armênia 10% de ganho Art. 107(3)(5), Art. 125(4)(2)
Títulos do governo (juros, desconto, alienação) Isentar Art. 126(5)
Títulos listados (negociados em bolsa, até 31 de dezembro de 2027) Isentar Art. 126(5.1)
Dividendos 5% Art. 125(4)(3.1)
Documentos disponíveis sem custo. Imposto sobre o preço total de venda. Art. 107(3)(5)(f)

A taxa de 18% sobre ações e participações societárias é o valor principal que a maioria dos investidores corporativos não residentes precisa levar em consideração no seu planejamento. Ela se aplica especificamente a participações em outras organizações — e não a títulos em geral. Obrigações, certificados de fundos de investimento e outros títulos que não sejam de capital próprio são tributados em 0%.

Comparação lado a lado: participações individuais versus participações corporativas

É aqui que a estrutura se torna uma ferramenta de planejamento. A mesma transação pode produzir resultados tributários drasticamente diferentes, dependendo se o vendedor é uma pessoa física não residente ou uma empresa não residente.

transação Pessoa física não residente Empresa não residente
Vender apartamento em Yerevan Isentar (Art. 147(1)(16)) 10% sobre ganho (Art. 125(4)(2))
Venda um terreno Isentar (Art. 147(1)(38)) 10% sobre ganho (Art. 125(4)(2))
Venda de ações da Armenian LLC (mantidas por 1 ano) Isentar (Art. 149(1)(2)) 18% sobre ganho (Art. 125(4)(4))
Venda de ações da Armenian LLC (mantidas há mais de 3 anos) Isentar (Art. 149(1)(2)) Isentar (Art. 108(1)(26))
Venda de ações da holding RE (mantidas por 1 ano) 10% (Art. 149(2)(3)) 18% (Art. 125(4)(4))
Venda ações cotadas na bolsa armênia Isentar (Art. 149(1)(2)) Isentar até 2027 (Art. 126(5.1))
Receber dividendos (não cotados em bolsa) 5% (Art. 150(8)) 5% (Art. 125(4)(3.1))
Venda títulos do governo Isentar (Art. 149(1)(1)) Isentar (Art. 126(5))

O padrão é claro: na maioria das vendas de ativos, pessoas físicas não residentes pagam significativamente menos — muitas vezes nada — em comparação com empresas não residentes que vendem ativos idênticos. A exceção são os dividendos, em que ambos pagam 5%, e os títulos do governo e títulos negociados em bolsa, em que ambos são isentos.

Isenções de período de detenção e regras antielisão

CIT: período de detenção de ações de 2 anos

Nos termos do Art. 108(1)(26), os ganhos provenientes da alienação de ações, participações societárias ou quotas de capital são isentos de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas se a venda ocorrer após dois anos fiscais completos subsequentes ao ano fiscal que inclui a data de aquisição. Trata-se de um teste com base no ano civil, e não num período de 24 meses.

Exemplo: ações adquiridas em 15 de março de 2024 (ano fiscal de 2024). Os dois anos fiscais seguintes são 2025 e 2026. A venda fica isenta de Imposto de Renda Corporativo a partir de 1º de janeiro de 2027.

Essa isenção se aplica a empresas não residentes e, na prática, reduz a taxa de venda de ações de 18% para 0% para investidores pacientes.

PIT: regra antielisão para empresas detentoras de imóveis

A isenção de títulos PIT (Art. 149(1)(2)) não se aplica quando o vendedor está alienando ações de uma empresa cujos ativos consistem em edifícios, apartamentos, casas ou outras estruturas, e a venda ocorre dentro do ano de aquisição ou nos três anos fiscais seguintes (Art. 149(2)(3)).

Exemplo: ações de uma LLC (Sociedade de Responsabilidade Limitada) imobiliária adquiridas em 2024. A regra antielisão fiscal aplica-se até o final de 2027 (ano de aquisição 2024 + três anos fiscais 2025, 2026 e 2027). As vendas a partir de 1º de janeiro de 2028 estão isentas.

Durante o período de restrição, o ganho é tributado em 10% (Art. 150(15)). Esta regra existe para impedir que os indivíduos vinculem imóveis a uma empresa e vendam as ações da empresa sem pagar impostos, em vez de venderem o imóvel diretamente.

Observe os diferentes períodos de detenção: o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIT) exige 2+1 anos fiscais para a isenção geral de ações; o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (PIT) para fins de evasão fiscal em empresas detentoras de participações societárias exige 3+1 anos fiscais. Ambos utilizam o ano civil.

Como os impostos são cobrados: retenção na fonte e autodeclaração

Quando o comprador de um ativo armênio é uma empresa armênia, um empresário individual ou um tabelião, o comprador atua como agente fiscal e é responsável pelo cálculo e retenção do imposto sobre o pagamento ao não residente ( Código Tributário , Art. 132 para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Art. 152 para o Imposto de Renda Pessoa Física). A responsabilidade pelo pagamento do imposto recai sobre o comprador, não sobre o vendedor.

Se uma isenção se aplicar — por exemplo, a isenção de bens pessoais prevista no artigo 147.º, n.º 1, alínea 16), para pessoas singulares — o agente fiscal não efetua qualquer retenção na fonte. A isenção elimina totalmente a obrigação fiscal; não há retenção na fonte seguida de reembolso.

Quando não houver agente fiscal (por exemplo, quando o comprador e o vendedor forem pessoas físicas, ou quando o comprador estiver localizado fora da Armênia), o não residente deverá autoavaliar e pagar o imposto diretamente (Art. 130(5) para o IRC, Art. 154(2) para o IRPF).

Para efeitos do IRC, a retenção na fonte é efetuada em regime de caixa — desencadeada pelo pagamento efetivo, compensação, reestruturação da dívida, cessão ou remissão da dívida (Art. 132(2)). O imposto retido pelo agente é considerado a obrigação final do IRC (Art. 130(4)).

Regras de custo base e a armadilha da documentação

Para não residentes, o ganho (valorização do ativo) é a diferença positiva entre o preço de venda e o valor contábil do ativo ( Código Tributário , Art. 4(1)(36)). No entanto, a possibilidade de deduzir o custo de aquisição depende inteiramente da apresentação da documentação adequada.

O Código Tributário estabelece uma hierarquia de provas de base de custo (Art. 107(3)(5)):

Existem documentos de aquisição: o custo base é determinado a partir dos documentos de aquisição, transferência e colocação (subitem b). Este é o caso padrão — contratos de compra, faturas e registros similares.

Só existem documentos de importação/transferência: se não houver documentos de aquisição, mas o ativo tiver sido importado para a Armênia, o custo base é determinado a partir das declarações alfandegárias ou das declarações de impostos de importação (subitem a).

Ativos depreciáveis: o ganho é calculado com base no valor contábil no momento da alienação, utilizando os documentos do alienante (subitem c).

Ativos reavaliados: se o ativo foi legalmente reavaliado e a reavaliação afetou a base de cálculo do IRC, o valor reavaliado é utilizado (subponto d).

Sem qualquer documentação: o preço total da venda é tratado como lucro — base de custo zero (subponto f). Este é o pior cenário possível e é totalmente evitável com uma gestão adequada dos registros contábeis.

A lição é simples: guarde seus documentos de aquisição. Um não residente que não puder apresentar comprovantes de compra de um imóvel de US$ 500,000 será tributado sobre o valor total de US$ 500,000, e não apenas sobre o lucro.

Regras especiais para títulos cotados em bolsa e títulos do governo

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas se beneficiam de isenções sobre títulos do governo armênio e valores mobiliários negociados em bolsa:

Títulos do governo: juros, rendimentos de desconto no vencimento e ganhos com a alienação são isentos para indivíduos não residentes (Art. 149(1)(1)) e empresas não residentes (Art. 126(5)).

Ações cotadas em bolsa: os dividendos e os ganhos com a alienação de ações cotadas na bolsa de valores armênia estão isentos para empresas não residentes até 31 de dezembro de 2027 (Art. 126(5.1)). Para pessoas físicas não residentes, aplica-se a isenção geral de valores mobiliários prevista no Art. 149(1)(2), sem data de expiração.

Títulos negociados em bolsa: os rendimentos de juros e os ganhos com a alienação estão isentos sob condições e períodos específicos. Os títulos negociados antes de 1 de janeiro de 2025 seguem um conjunto de regras; os títulos negociados de 1 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027 seguem outro (Art. 126(5.1), subitens 3–6).

Essas disposições visam incentivar o desenvolvimento do mercado de capitais na Armênia e representam um incentivo significativo para investidores de portfólio.

alívio do tratado de dupla tributação

A Armênia possui tratados para evitar a dupla tributação com mais de 45 países. Quando um tratado se aplica, ele pode reduzir ou eliminar o imposto armênio sobre a venda de ativos. De acordo com a legislação armênia, as disposições dos tratados prevalecem sobre as normas internas conflitantes ( Código Tributário ).

Para ter acesso às taxas previstas em tratados, um não residente geralmente precisa apresentar um certificado de residência fiscal válido emitido por seu país de origem. A análise dos tratados é específica para cada caso e depende das disposições do tratado em relação a ganhos de capital, bens imóveis e ações de empresas.

Se você está planejando uma venda significativa de ativos, confirme se existe um tratado com seu país de residência e como ele define os direitos tributários antes de concluir a transação.

Perguntas frequentes

Os indivíduos não residentes pagam imposto sobre ganhos de capital ao venderem imóveis na Armênia?

Geralmente não. De acordo com o Art. 147(1)(16) do Código Tributário, a renda proveniente da alienação de bens de propriedade de pessoa física não empresarial é isenta de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Isso se aplica independentemente do status de residência e de quem seja o comprador. A isenção abrange bens imóveis, e uma disposição separada (Art. 147(1)(38)) isenta especificamente a venda de terrenos. O principal risco reside em seu padrão de transações ser semelhante a uma atividade empresarial, o que poderia resultar na perda da isenção.

E quanto às empresas não residentes — elas pagam imposto sobre a venda de imóveis?

Sim. Empresas não residentes pagam 10% de imposto sobre o lucro (preço de venda menos o custo de aquisição comprovado) da venda de imóveis localizados na Armênia (Art. 125(4)(2)). Se não houver documentos comprovando o custo de aquisição, o preço de venda integral é considerado lucro e tributado em 10%.

Existe algum período mínimo de detenção que isente a venda de ações do imposto de renda?

Para empresas não residentes, sim: as ações mantidas por mais de dois anos fiscais completos após o ano de aquisição estão isentas do imposto sobre o rendimento das empresas de 18% (Art. 108(1)(26)). Para pessoas físicas não residentes, as vendas de ações geralmente são isentas de qualquer forma (Art. 149(1)(2)), mas se a empresa possuir imóveis, a isenção é suspensa para o ano de aquisição mais três anos fiscais adicionais (Art. 149(2)(3)).

Devo deter bens armênios em meu nome ou por meio de uma empresa?

Do ponto de vista puramente tributário armênio, a propriedade pessoal é geralmente mais favorável — a maioria das vendas de ativos por indivíduos não residentes são isentas, enquanto as empresas estão sujeitas a uma alíquota de 10 a 18%. No entanto, a estruturação de ativos envolve considerações que vão além do imposto de saída: proteção contra responsabilidade civil, facilidade de gestão, restrições à propriedade estrangeira de terras, custos contínuos de conformidade e as regras tributárias do seu país de origem. Recomendamos que você discuta sua situação específica com um consultor tributário antes de tomar decisões estruturais.

Quem é responsável pela retenção do imposto — o comprador ou o vendedor?

Quando o comprador é uma empresa armênia, um empresário individual ou um tabelião, ele atua como agente fiscal e é responsável pelo cálculo e recolhimento do imposto. Se houver isenção aplicável, o agente fiscal não retém o imposto — não há retenção seguida de reembolso. Quando não há agente fiscal (por exemplo, quando ambas as partes são pessoas físicas), o vendedor não residente deve fazer a autodeclaração e o pagamento diretamente.

O que acontece se eu não tiver os documentos de compra do meu imóvel na Armênia?

Nos termos do Art. 107(3)(5)(f), se não for possível fornecer documentos de aquisição, o preço total da venda será considerado ganho tributável — efetivamente uma base de custo zero. Isso se aplica a empresas; para pessoas físicas não residentes que vendem bens pessoais, a isenção prevista no Art. 147(1)(16) torna a questão da documentação irrelevante, uma vez que a venda é isenta independentemente disso.

Títulos do governo e valores mobiliários negociados em bolsa são isentos de impostos para não residentes?

Sim. Os títulos do governo são totalmente isentos tanto para pessoas físicas não residentes (Art. 149(1)(1)) quanto para empresas (Art. 126(5)). As ações e os títulos negociados em bolsa são isentos para empresas não residentes até 31 de dezembro de 2027 (Art. 126(5.1)), e para pessoas físicas a isenção geral de valores mobiliários (Art. 149(1)(2)) se aplica sem data de expiração.

Um tratado para evitar a dupla tributação pode reduzir ou eliminar o imposto armênio?

Potencialmente sim. A Armênia possui tratados tributários com mais de 45 países, e as disposições desses tratados prevalecem sobre a legislação nacional. Um tratado pode reduzir ou eliminar o imposto armênio sobre ganhos de capital, dependendo do tratado específico e do tipo de ativo vendido. Você precisará de um certificado de residência fiscal válido do seu país de origem para reivindicar os benefícios do tratado.


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