A liquidação da empresa pode acontecer por vários motivos:
- por decisão dos seus fundadores (accionistas, participantes) (inclusive no decurso do prazo ou no cumprimento dos objectivos para os quais foi constituída)
- por uma decisão judicial para invalidar seu registro com base em violações da lei durante o registro
- por decisão judicial
- por realizar atividades não licenciadas ou proibidas pela lei
- por violações múltiplas ou graves de atos jurídicos e leis
- se uma união ou fundação pública se envolve sistematicamente em atividades não definidas nos seus objetivos estatutários
- a falência também pode ser um motivo para a liquidação da empresa.
Um processo regular de liquidação de uma empresa deve seguir uma ordem definida pela legislação arménia, caso contrário o Registo Estatal de Pessoas Jurídicas poderá não o permitir.
Para ser liquidada, a empresa deve passar pelas seguintes etapas:
- Os fundadores (acionistas, participantes) decidem sobre a liquidação da empresa, depois nomeiam uma comissão liquidatária (liquidante) e, a partir deste momento, a comissão liquidatária assume as responsabilidades de gestão da empresa.
- O titular do órgão executivo da empresa comunica imediatamente ao Cadastro Estadual de Pessoas Jurídicas que a empresa está em processo de liquidação, e o Cadastro Estadual de Pessoas Jurídicas, no prazo de dois dias úteis, faz o registro no Cadastro Único Estadual.
- O comitê de liquidação publica um anúncio ao website oficial de editais sobre a empresa em processo de liquidação e define o procedimento e o prazo durante o qual os credores poderão exercer seus créditos. Este período não pode ser inferior a dois meses a partir da data do anúncio.
- A comissão liquidatária toma medidas para obter os créditos devidos à empresa e para identificar e notificar os credores sobre a liquidação da empresa.
- Findo o prazo para apresentação dos créditos dos credores, a comissão liquidatária elabora um balanço de liquidação provisório que contém informação sobre o património da empresa e uma lista dos créditos dos credores. O balanço provisório de liquidação é então aprovado pelos fundadores (acionistas, participantes) que tomaram a decisão sobre a liquidação da empresa.
- Se os fundos da empresa forem insuficientes para satisfazer as reivindicações dos seus credores, a comissão liquidatária realiza um leilão público para vender os bens da empresa. Os bens remanescentes após a satisfação dos créditos dos credores são devolvidos aos seus fundadores (acionistas, participantes), salvo disposição em contrário da lei ou do estatuto da sociedade.
- A comissão liquidatária paga então aos credores (na ordem definida no artigo 70.º do Código Civil Arménio). Depois de concluídas as liquidações com os credores, a comissão liquidatária elabora um balanço de liquidação que deve ser aprovado pelos fundadores (participantes, acionistas) que tomaram a decisão de liquidação.
- A comissão liquidatária então recorre ao Registro Estadual de Pessoas Jurídicas para concluir o procedimento de liquidação. Para requerer a liquidação da empresa, a comissão liquidatária deverá pagar uma taxa estadual de 10 mil AMD e apresentar os seguintes documentos:
- uma aplicação,
- a decisão dos fundadores da empresa (participantes, acionistas) sobre a aprovação do balanço de liquidação,
- o balanço de liquidação,
- uma referência sobre o cumprimento dos requisitos do n.º 5 do artigo 20.º da lei do Arquivo.
- Caso a empresa conste da lista de entidades económicas monopolistas ou dominantes, no prazo de três dias após a recepção do pedido de liquidação, o Registo Estadual de Pessoas Jurídicas envia um inquérito à Comissão Estadual de Protecção da Concorrência Económica para saber sobre possíveis processos administrativos instaurados contra a empresa e confirmar a falta das suas obrigações para com a Comissão. A Comissão tem de responder no prazo de 10 dias após a data de envio. Caso não o faça, o Cadastro Estadual de Pessoas Jurídicas interpreta isso como uma confirmação da ausência de obrigações ou processos contra a empresa.
- No prazo de um dia útil após a recepção do pedido de liquidação, o Registo Estadual de Pessoas Jurídicas envia um inquérito às autoridades fiscais sobre a inexistência de obrigações para com o orçamento do Estado e com os fundos de segurança social. As autoridades fiscais devem responder no prazo de 20 dias após a recepção da consulta, caso não respondam atempadamente ou a resposta não cumpra o formato definido na lei, o Registo Estadual de Pessoas Jurídicas toma isso como uma confirmação de ausência de obrigações. Se a comissão liquidatária apresentar referência dada pela Administração Fiscal no dia da aprovação do balanço de liquidação ou posteriormente sobre a inexistência de obrigações para com o Orçamento do Estado ou com os fundos de segurança social, o Registo Estadual de Pessoas Jurídicas não envia o inquérito ao autoridades fiscais.
Depois de concluídas essas etapas e não encontrando motivos para recusar o pedido de liquidação, o Cadastro Estadual de Pessoas Jurídicas, no prazo de um dia útil, faz o registro da liquidação da empresa no Cadastro Único Estadual, e a empresa é dissolvida e deixa de existir.
A lei define procedimento diferenciado para o processo de liquidação de bancos, fundos de investimento, gestoras de fundos de investimento e seguradoras.

