Um contrato de trabalho é um acordo entre o empregado e o empregador que especifica os direitos e obrigações de cada parte.
De acordo com o Código do Trabalho da Arménia, os contratos de trabalho devem conter as seguintes informações:
- a data, mês, ano e local de assinatura do contrato,
- o nome do funcionário (incluindo seu patronímico, se desejar),
- o nome da empresa empregadora ou o nome do indivíduo empregador,
- a subdivisão estrutural da empresa, se disponível,
- a data, mês e ano de início do emprego,
- o nome do cargo e/ou as responsabilidades do trabalho,
- salário base e a forma como é calculado,
- os complementos, abonos, subsídios pagos aos empregados,
- o período de duração do contrato de trabalho (se necessário),
- a duração do período probatório (por acordo de ambas as partes),
- jornada de trabalho em caso de regime de trabalho a tempo parcial.
O salário mínimo líquido na Arménia é de 55,000 AMD, o que significa que o salário mínimo bruto deve ser de cerca de 78,000 AMD, incluindo impostos e pagamentos sociais.
O contrato de trabalho pode ser rescindido por vários motivos:
- por acordo mútuo,
- por iniciativa do funcionário,
- por iniciativa do empregador,
- em caso de recrutamento de funcionário,
- em caso de falecimento do funcionário,
- se o trabalhador não puder continuar a desempenhar as suas responsabilidades devido a uma decisão judicial (por exemplo, ser impedido de exercer determinados tipos de atividades profissionais),
- outros motivos definidos pela lei.
O trabalhador tem o direito de rescindir o contrato de trabalho nos seguintes casos:
- liquidação da empresa (ou rescisão de um Empreendedor Individual),
- falência do empregador,
- redundância (alteração dos volumes de produção, condições económicas, técnicas ou de organização do trabalho que resultem na necessidade de redução de pessoal),
- o funcionário não reúne as qualificações necessárias para o cargo que ocupa,
- o funcionário está sendo reintegrado a um cargo de trabalho anterior (anterior),
- o funcionário deixa regularmente de cumprir as suas responsabilidades definidas no contrato de trabalho ou não cumpre o código de conduta interno,
- perda de confiança e confiança no funcionário,
- incapacidade de longa duração por motivo de doença ou lesão (a ausência do trabalhador durou mais de 120 dias consecutivos ou mais de 140 dias durante os últimos 12 meses),
- se o funcionário estiver sob influência de álcool, drogas ou substâncias psicotrópicas no local de trabalho,
- o funcionário falta a um turno inteiro (dia de trabalho) sem justa causa,
- recusa ou evasão de comparecimento a exame médico obrigatório,
- o empregado atinge a idade de aposentadoria (salvo disposição em contrário no contrato de trabalho).
Para os motivos de cessação do contrato de trabalho previstos nos pontos 1 a 3, o empregador deve notificar o trabalhador por escrito o mais tardar dois meses e, para os restantes motivos, o mais tardar semanas antes do despedimento.

