- A partir de julho de 2025, a Armênia expande as regras de AML/CFT (Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo) para incluir advogados, notários e empresas de contabilidade/consultoria como entidades designadas para reporte, com obrigatoriedade de comunicação de atividades suspeitas ao Centro de Monitoramento Financeiro (FMC).
- Para clientes do setor jurídico, são necessários procedimentos de diligência prévia reforçada do cliente (CDD) e identificação verificada do beneficiário final (UBO).
- As regras de "não divulgação" limitam o que os profissionais podem dizer aos clientes ao elaborar relatórios; a confidencialidade e o sigilo são preservados apenas dentro de limites estreitos.
- Os cartórios e o Cadastro Estadual devem informar todas as doações de imóveis (sem limite de valor), ampliando a visibilidade sobre as transferências de propriedade.
- As empresas devem mapear os fluxos de integração/dados, aprimorar a triagem e o registro de dados e treinar a equipe antes da fiscalização de 2025.
Na Armênia, os requisitos de combate à lavagem de dinheiro estão se ampliando. A partir de meados de 2025, os serviços jurídicos e profissionais operarão sob a mesma ótica de combate à lavagem de dinheiro aplicada há tempos aos bancos. Isso significa maior diligência do cliente (CDD), verificação rigorosa do beneficiário final (UBO) e estrita política de "não alertar" sobre atividades suspeitas, além de nova supervisão sobre doações de imóveis.
Para escritórios de advocacia, contabilidade e consultoria, a mudança é significativa: maiores cargas de trabalho de conformidade, novos canais de comunicação e a necessidade de alinhar a captação de clientes e o monitoramento de transações com as expectativas regulatórias.
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Saiba mais sobre nossos serviços jurídicos.Conteúdo
- Quem passou a estar incluído: advogados, notários, contabilistas e empresas de consultoria designadas como entidades de reporte de AML/CFT (Antilavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo).
- Requisitos reforçados de diligência prévia do cliente e de identificação/verificação obrigatória do beneficiário final
- Limites de confidencialidade e "não revelar informações": conciliando o sigilo profissional com a obrigatoriedade de relatar atividades suspeitas.
- Doações de imóveis agora devem ser declaradas — cartórios, Cadastro Estadual e Centro de Monitoramento Financeiro (sem limite de valor).
- Alterações práticas de conformidade para empresas profissionais: integração
- Cronograma de preparação para julho de 2025
- Perguntas frequentes
Quem passou a estar incluído: Advogados, Notários, Contabilistas e Empresas de Consultoria designados como Entidades Reportadoras de AML/CFT (Antilavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo).
Advogados
A Lei revisada da Armênia sobre o Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo inclui os advogados no grupo de entidades não bancárias designadas (ENBDs), sujeitas à devida diligência do cliente, à manutenção de registros e às obrigações de comunicação quando exercem atividades profissionais específicas para clientes, incluindo transações e a constituição/gestão de pessoas jurídicas. Essas obrigações entram em vigor em 2025 e se aplicam em conjunto com as normas setoriais sobre sigilo profissional e privilégio jurídico.
Notários
Os notários permanecem dentro do perímetro de AML/CFT (Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo) e enfrentam deveres ampliados, incluindo a comunicação de certas transferências de propriedade discutidas abaixo. Eles devem implementar a Due Diligence do Cliente (CDD) baseada em risco e enviar relatórios de transações suspeitas (STRs) à FMC (Finance Management Company) de acordo com a lei.
Empresas de contabilidade e consultoria designadas como entidades de reporte de AML/CFT (Antilavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo)
A lei designa formalmente as empresas de contabilidade e consultoria como entidades reportadoras, estendendo a supervisão de AML/CFT (Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo) para além das instituições financeiras, abrangendo também os serviços profissionais não financeiros. De acordo com um relatório do setor, o escopo ampliado entra em vigor em julho de 2025 e exigirá que as empresas implementem novos processos de due diligence e reporte de clientes até essa data.
Requisitos reforçados de diligência prévia do cliente e de identificação/verificação obrigatória do beneficiário final
De acordo com a nova estrutura, as entidades obrigadas a reportar informações financeiras devem realizar uma Due Diligence do Cliente (CDD) reforçada em cenários de maior risco e identificar e verificar sistematicamente o beneficiário final (UBO) de clientes pessoas jurídicas. A lei obriga as empresas a determinar a(s) pessoa(s) física(s) que detêm ou controlam, em última instância, os clientes e a verificar sua identidade utilizando fontes confiáveis e independentes antes de estabelecer o relacionamento comercial ou executar as transações relevantes. Isso elimina brechas comuns em que entidades de fachada ou de fachada ocultam o controle.
Espere um aumento na quantidade de documentação e verificações mais rigorosas para PEPs (Pessoas Politicamente Expostas), estruturas transfronteiriças e transações envolvendo jurisdições de alto risco — tudo dentro de uma abordagem baseada em risco, conforme exigido por lei.
Limites de confidencialidade e "não divulgação": conciliando o sigilo profissional com a obrigatoriedade de relatar atividades suspeitas.
A confidencialidade continua sendo fundamental para os serviços jurídicos e profissionais, mas a lei armênia de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (AML/CFT) esclarece que ela não se sobrepõe à obrigatoriedade de comunicação de informações confidenciais. Advogados, notários e contadores devem enviar os Relatórios de Transações Suspeitas (RTS) à Comissão Federal de Mercadorias (FMC) e estão proibidos de informar os clientes sobre o envio ou o conteúdo desses relatórios, exceto em casos estritamente delimitados de comunicação privilegiada definidos por lei. A obrigação visa preservar a integridade das investigações, permitindo, ao mesmo tempo, comunicações de defesa limitadas e legalmente protegidas.
Doações de imóveis agora devem ser declaradas — Cartórios, Cadastro Estadual e Centro de Monitoramento Financeiro (sem limite de valor)
A Armênia está preenchendo uma lacuna importante: todas as doações de imóveis agora devem ser comunicadas por tabeliães à Comissão Federal de Mercadorias (FMC), sem limite de valor. A medida visa combater transferências fraudulentas de "doações" usadas para ocultar a procedência ou burlar a fiscalização. A escala é significativa — houve 23,099 escrituras de doação de imóveis em 2022, o que ilustra o volume que agora estará sob supervisão direta.
Para clientes envolvidos em transações imobiliárias, essa maior visibilidade complementa considerações mais amplas de conformidade no setor imobiliário armênio e pode interagir com opções de estruturação de residência ou investimentoConsidere alinhar os objetivos relativos a propriedade, impostos e imigração logo no início do ciclo de planejamento.
O Comitê Estadual de Cadastro também é obrigado a reportar as transações de doação de imóveis ao Centro de Monitoramento Financeiro do Banco Central da Armênia — novamente, sem limite mínimo de valor. O reporte duplo, feito por tabeliães e pelo Cadastro, aumenta a abrangência e a precisão das informações sobre transferência de propriedade.
Referência rápida
| Data efetiva | Julho de 2025 |
| Quem declara as doações de imóveis? | Notários e Cadastro Estadual |
| Limite | Não há valor mínimo para doações. |
| Onde denunciar | Centro de Monitoramento Financeiro (Banco Central da Armênia) |
Mudanças práticas de conformidade para escritórios de profissionais liberais: integração
O aumento da conformidade para serviços profissionais será significativo. Além das atualizações de políticas, as empresas devem reformular os processos de integração e monitoramento para atender aos padrões aprimorados de Due Diligence do Cliente (CDD) e verificação de Beneficiários Finais (UBO). Os esforços de capacitação já começaram; o Conselho da Europa e as autoridades armênias realizaram diversos workshops de AML/CFT para DNFBPs (incluindo profissionais da área jurídica e imobiliária), enfatizando a preparação até 2025.
Principais ações de integração e monitoramento:
- Fluxos de dados do mapa: Formulários de admissão, coleta de documentos, triagem, aprovações e canais de relatório STR/limite para a FMC.
- Verificação UBO: Coletar organogramas de propriedade/controle; verificar a identidade do beneficiário final usando fontes confiáveis; encaminhar para a Due Diligence do Cliente (CDD) reforçada para estruturas de maior risco ou Pessoas Politicamente Expostas (PEPs).
- Controles "sem alerta": Acesso restrito a relatórios de transações suspeitas (STRs); comunicações com clientes roteirizadas; protocolos de privilégio para aconselhamento relacionado à defesa.
- Triagem: Implementar triagem de PEP/sanções/mídia negativa na integração e periodicamente, com base no risco.
- Manutenção de registros: Conservar as evidências de CDD/UBO e os registros de decisões de acordo com os requisitos legais e as expectativas de supervisão.
- Treinamento de equipe: Treinamento anual de AML (Anti-Money Laundering - Prevenção à Lavagem de Dinheiro) adaptado às funções; atualizações alinhadas à entrada em vigor em 2025; utilização de workshops e orientações públicas.
Lista de verificação sugerida para integração de entidades obrigadas a reportar AML na Armênia:
| Obrigação | Advogados | Notários | Contabilistas e Consultores |
|---|---|---|---|
| Identificar e verificar a identidade do cliente (incluindo pessoas jurídicas) | Exigido | Exigido | Exigido |
| Identificar e verificar o(s) beneficiário(s) efetivo(s) | Exigido | Exigido | Exigido |
| Due diligence do cliente aprimorada para clientes/transações de maior risco | Exigido | Exigido | Exigido |
| Relatórios de incidentes graves (STRs) para a FMC; "sem aviso prévio" | Exigido | Exigido | Exigido |
| Informe todas as doações de imóveis (quando aplicável). | Não aplicável | Sim — sem limite | O preenchimento do cadastro aplica-se à fase de registro. |
Para escritórios de advocacia que prestam consultoria sobre constituição de empresas, reestruturações ou propriedade transfronteiriça, alinhe o processo de integração de AML (Antilavagem de Dinheiro) com os registros corporativos e as comprovações de governança. Se sua prática inclui a criação ou administração de entidades, coordene a documentação corporativa com os requisitos de AML por meio de [inserir aqui os meios necessários]. orientação jurídica profissional.
Cronograma de preparação para julho de 2025
- Avaliação de lacunas: Comparar os processos atuais de KYC/UBO com os requisitos da lei de AML da Armênia; identificar as necessidades de ferramentas e pessoal.
- Atualizações de políticas e procedimentos operacionais padrão: Codificar gatilhos CDD aprimorados, padrões de evidência UBO, escalonamento e fluxos de trabalho STR.
- sistemas: Implementar protocolos de triagem, gestão de casos e submissão segura de relatórios de tratamento de drogas (STR) ao FMC.
- Treinamento: Realizar treinamentos de AML/CFT baseados em funções; aproveitar os workshops e materiais da DNFBP.
- Pilotar e aprimorar: Executar arquivos de teste nos novos fluxos de integração e geração de relatórios; corrigir as constatações antes da data de entrada em vigor.
As obrigações da Armênia em matéria de AML (Anti-Money Laundering, ou Combate à Lavagem de Dinheiro) estão
Se a sua área de atuação se cruza com a mobilidade ou investimentos de clientes, coordene as verificações de AML (Anti-Money Laundering, ou Prevenção à Lavagem de Dinheiro) com o planejamento de cidadania e vistos para manter os prazos e a documentação alinhados.
Obtenha assistência jurídica especializadaConclusão
A partir de julho de 2025, o regime aprimorado de AML/CFT (Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo) da Armênia abrangerá advogados, notários e escritórios de contabilidade/consultoria, exigindo CDD (Due Diligence do Cliente) reforçada e verificação rigorosa do UBO (Beneficiário Final), com regras rígidas de "não divulgação indevida" e nova obrigatoriedade de reportar todas as doações de imóveis à FMC (Finance Management Commission). Os serviços profissionais devem atualizar seus processos de integração, treinamento e reporte agora para evitar interrupções. Para implementação personalizada e design da jornada do cliente, Entre em contato com nossos advogados licenciados..
Perguntas frequentes
Quem passa a estar abrangido pelas novas regras de AML/CFT da Armênia em 2025?
Advogados, notários e empresas de contabilidade/consultoria são entidades designadas para reporte (DNFBPs) sob a lei revisada. A expansão se aplica a partir de julho de 2025, conforme orientação setorial.
O que a CDD aprimorada e a verificação do beneficiário final (UBO) exigem?
As empresas devem identificar e verificar o cliente e seus beneficiários finais, utilizando fontes confiáveis, e aplicar medidas reforçadas para clientes/transações de maior risco (por exemplo, estruturas complexas, pessoas politicamente expostas).
Qual é a regra "Não dar dicas" para profissionais?
Quando um relatório de transação suspeita é apresentado, os profissionais não devem informar o cliente ou terceiros sobre o relatório ou a investigação, exceto em comunicações privilegiadas estritamente definidas e permitidas por lei.
As escrituras de doação de imóveis devem ser declaradas? Existe um limite mínimo para isso?
Sim. Os cartórios e o Cadastro Estadual devem comunicar todas as transações de doação de imóveis à FMC, sem limite mínimo de valor. Em 2022, foram registradas 23,099 escrituras de doação, o que demonstra o alcance da medida.
Como as empresas devem se preparar operacionalmente para as mudanças de 2025?
Atualizar as políticas de AML (Antilavagem de Dinheiro), aprimorar a verificação de beneficiários finais e a avaliação de risco, implementar fluxos de trabalho de triagem e STR (Relatórios de Transações Suspeitas) para a FMC (Financial Management Company) e treinar a equipe. Oficinas públicas para DNFBPs (Done Non-Financial Businesses and Professions - Empresas Não Financeiras Designadas) já foram iniciadas para desenvolver capacidades.
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