O Governo da Arménia aprovou alterações à lei relativa ao imposto especial de consumo, que isentam a importação de automóveis de luxo do imposto especial de consumo de 20%. Os carros de luxo são definidos como aqueles com valor aduaneiro superior a AMD 25 milhões ou aqueles com 2 anos ou menos e com cilindrada superior a 4,500 cc.
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