Em 21 de Junho, a Assembleia Nacional aprovou uma nova Lei sobre Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo que prevê a declaração obrigatória de transacções em numerário no valor de 5 milhões de AMD (cerca de 12,200 dólares) ou mais. Serão proibidas a emissão e a prestação de serviços de títulos ao portador e instrumentos de pagamento. A lei também prevê novos requisitos de documentação e manutenção de registos para os agentes inquiridos e exige que os proprietários e gestores de empresas de jogos de azar e lotarias sejam submetidos a um teste de aptidão e idoneidade.
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