Em 28 de agosto de 2014, o Governo aprovou alterações à Lei dos Impostos que introduzem o conceito de gravame fiscal (restrição). A prioridade do gravame fiscal relativamente aos interesses garantidos de outros credores será determinada pelo momento do seu depósito no registo de bens móveis e poderá estender-se a contas bancárias e outros bens. A garantia fiscal não substituirá a apreensão de bens que ainda possam ser utilizados pelas autoridades fiscais sob certas condições. As alterações deverão entrar em vigor em 1º de janeiro de 2015.


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