Perguntas e respostas sobre os tratados fiscais bilaterais da República da Armênia

P: Os tratados para evitar a dupla tributação da República da Arménia seguem a OCDE ou outro modelo?

R: Embora a maioria dos tratados siga o modelo da OCDE, também há exceções, como o acordo com a Suíça.

 

P: Os tratados têm de ser incorporados na legislação nacional antes de entrarem em vigor?

R: De acordo com a Constituição da República da Arménia, os tratados internacionais só entrarão em vigor após serem ratificados ou aprovados. Consequentemente, os tratados bilaterais de dupla tributação devem ser incorporados por meio de ratificação.

 

P: Eles geralmente incorporam regras anti-tratado de compras (ou limitação de artigos de benefícios)?

Um: não.

 

P: Os tratados são substituídos por quaisquer regras de direito interno (sejam existentes quando o tratado entra em vigor ou introduzidas posteriormente)?

R: De acordo com o Artigo 6 da Constituição da República da Arménia, os tratados internacionais são parte constituinte do sistema jurídico da República da Arménia. Se um tratado internacional ratificado estipular normas diferentes das estipuladas nas leis, prevalecerão as normas do tratado. Portanto, se houver conflito entre a legislação nacional e um tratado fiscal internacional, o tratado fiscal prevalece.

 

P: Qual é o teste na legislação nacional para determinar a residência corporativa?

R: Para ser considerada uma organização residente na RA, a organização deve estar estabelecida (passar por registro estadual) na RA.


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