P: Existe algum imposto documental na Arménia?
R: A Arménia não cobra quaisquer impostos documentais sobre documentos que comprovem transações.
P: Existe Imposto sobre Valor Agregado (ou imposto semelhante)? Em caso afirmativo, a que taxa ou taxas?
R: Uma pessoa (pessoa colectiva, empresário individual, etc.) é considerada contribuinte de IVA se exercer actividade empresarial e o seu volume de negócios tributável no ano civil anterior ou durante o ano civil em curso for superior ao limite do IVA (58.35 milhões de AMD ).
Existem duas taxas de IVA.
A taxa normal de IVA de 20% aplica-se a qualquer fornecimento de bens e serviços que não esteja isento de IVA ou com taxa zero.
A taxa de IVA de 0% é normalmente utilizada para a exportação de bens e serviços, transporte de cargas estrangeiras através do território da RA (ver Artigo 16.º da lei da RA do IVA ).
P: O IVA (ou qualquer imposto semelhante) é cobrado em todas as transações ou existem exclusões relevantes?
R: Embora a maioria das transações relacionadas com a venda de bens, obras, serviços e a importação de bens sejam tributáveis em IVA, existem operações não tributáveis delineadas pela lei sobre IVA (ver Artigo 15).

