Os trabalhadores expatriados na Arménia deverão possuir uma autorização de trabalho individual emitida pelo Ministério dos Assuntos Sociais. Este requisito não se aplica às seguintes categorias de estrangeiros:
- Titulares de permanente or residência especial permitem;
- Titulares de autorizações de residência temporária se essa autorização de residência temporária for emitida com base no facto de ser membro da família de outro titular de autorização de residência permanente (especial, temporária);
- Fundadores, diretores e representantes de organizações comerciais de capital estrangeiro;
- Estrangeiros empregados em escritórios de representação de empresas estrangeiras;
- Especialistas estrangeiros empregados para instalar ou reparar máquinas e outros equipamentos adquiridos de empresas estrangeiras ou para treinar pessoal local para operar tais máquinas ou equipamentos;
- Especialistas estrangeiros altamente qualificados;
- Familiares de funcionários diplomáticos;
- Estrangeiros que trabalham em zonas fronteiriças;
- Trabalhadores temporários nas áreas do desporto e da cultura;
- Palestrantes convidados para lecionar em instituições educacionais armênias;
- Representantes credenciados de organizações de mídia estrangeiras;
- Refugiados e estrangeiros a quem foi concedido asilo;
- Estudantes que trabalham durante as férias em programas de intercâmbio;
- Estrangeiros que chegam à Arménia com base em acordos internacionais;
- Estrangeiros isentos da exigência de autorização de trabalho em virtude de acordos internacionais.

