Num relance
- A Decisão Governamental 1454-N foi adotada e publicada oficialmente em 8 de outubro de 2026 e entrou em vigor em 9 de outubro de 2026.
- Revogou o parágrafo 1.4 do procedimento de visto constante do Anexo 2 da Decisão Governamental 1268-N, a norma que estabelecia condições adicionais para vistos eletrônicos para cidadãos da Índia, Egito e Iraque.
- Essas condições (seguro mais um visto estrangeiro ou residência elegível, ou um pacote de quatro documentos) estavam em vigor desde 25 de novembro de 2024.
- Os cidadãos dos três países ainda precisam de visto. As taxas do visto eletrônico são de US$ 8 para uma estadia de até 21 dias e de US$ 39 para até 120 dias.
- Os titulares de uma autorização de residência dos EUA, da UE/Schengen ou do CCG válida por pelo menos seis meses poderão entrar sem visto até 1 de julho de 2027, de acordo com uma regra separada.
Desde 9 de outubro de 2026, cidadãos da Índia, Egito e Iraque podem solicitar um visto eletrônico armênio nas mesmas condições que a maioria dos outros cidadãos: a Decisão Governamental 1454-N revogou as condições adicionais de seguro e documentação comprobatória que se aplicavam a eles desde 25 de novembro de 2024. Os requisitos para o visto, as taxas e as regras de processamento permanecem inalterados.
O que mudou em 9 de outubro de 2026?
O Governo da Armênia adotou a Decisão 1454-N em 8 de outubro de 2026, e esta foi oficialmente publicada no mesmo dia. A decisão estabelece que ela entra em vigor no dia seguinte à sua publicação oficial, ou seja, em 9 de outubro de 2026.
A disposição operativa revoga o parágrafo 1.4 do procedimento aprovado pelo Anexo 2 da Decisão Governamental 1268-N, de 4 de outubro de 2007, que regulamenta a emissão de vistos armênios. O parágrafo 1.4 era a única disposição que mencionava cidadãos do Iraque, Egito e Índia e impunha condições adicionais aos seus pedidos de visto eletrônico. O texto consolidado da Decisão 1268-N no ARLIS, o banco de dados jurídico oficial da Armênia, agora indica que o parágrafo 1.4 foi revogado. A lei de alteração pode ser consultada no ARLIS sob o número 231881.
Não encontramos nenhum comunicado datado do Ministério das Relações Exteriores sobre a mudança, e não confirmamos se o fluxo de solicitação do portal de visto eletrônico para essas três nacionalidades foi atualizado no mesmo dia.
O que as antigas condições exigiam
O parágrafo 1.4 foi inserido pela Decisão Governamental 1692-N de 24 de outubro de 2024 e aplicou-se a partir de 25 de novembro de 2024. A Decisão 631-N ampliou as suas referências cruzadas a partir de 1 de julho de 2025. Até 9 de outubro de 2026, um cidadão indiano, egípcio ou iraquiano só podia obter um visto eletrónico se cumprisse um dos dois requisitos.
Rota A: seguro mais status de estrangeiro qualificado
Seguro de saúde ou de viagem, juntamente com comprovante de residência temporária ou permanente, ou visto de entrada válido, emitido pelos Estados Unidos, Reino Unido, Canadá, Austrália, Nova Zelândia, República da Coreia, Japão, Federação Russa, um Estado-membro da UE ou um Estado do Espaço Schengen. Para os seis Estados do Golfo (Emirados Árabes Unidos, Arábia Saudita, Kuwait, Catar, Bahrein e Omã), apenas o comprovante de residência foi considerado; o visto de visita ao Golfo não foi aceito.
Rota B: quatro documentos juntos
- Uma passagem aérea de ida e volta.
- Um convite de uma organização na Armênia: uma empresa que opera naquele país, um órgão governamental estadual ou local, uma embaixada ou consulado credenciado, ou uma organização internacional credenciada. Indivíduos privados não foram listados como remetentes.
- Comprovante de recursos financeiros, como um extrato bancário.
- Seguro de saúde ou de viagem.
Nenhuma das duas vias é mais uma condição legal para o visto eletrônico desses cidadãos. Os candidatos que tiveram seus pedidos negados por não possuírem um visto ocidental ou do Golfo, ou um convite corporativo armênio, agora podem se candidatar pelas vias normais.
O que não mudou?
Cidadãos da Índia, Egito e Iraque ainda precisam de visto para entrar na Armênia. As regras gerais do visto eletrônico se aplicam a eles, assim como a qualquer outro solicitante.
- Honorários. USD 8 para uma estadia permitida de até 21 dias; USD 39 para uma estadia permitida de até 120 dias. A contagem de dias refere-se à duração da estadia permitida.
- Em processamento. Normalmente, o prazo é de três dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da documentação. Na prática, pode levar algumas semanas, portanto, faça a solicitação com bastante antecedência da viagem.
- Documentos de suporte. O Ministério das Relações Exteriores mantém a prerrogativa de solicitar documentos adicionais durante a análise do pedido, e as verificações gerais de documentos e credibilidade continuam. Um funcionário ainda pode solicitar passagem aérea, detalhes de hospedagem, seguro ou comprovante de fundos em casos específicos. O que foi abolido foi o pacote fixo exigido de todos os solicitantes desses três países.
- Extensões Um visto de visitante pode ser prorrogado por até 60 dias adicionais. O pedido deve ser submetido ao Serviço de Migração e Cidadania do Ministério do Interior no máximo 15 dias úteis antes do vencimento do visto atual, juntamente com a justificativa para a prorrogação, e a decisão deve ser tomada em até dois dias úteis. Consulte nosso guia para obter mais informações. permanecer na Armênia após o vencimento do visto E o que acontece se o prazo não for cumprido?
Os parágrafos 1.2 e 1.5 do mesmo procedimento, que tratam dos vistos emitidos na fronteira para titulares de determinados vistos estrangeiros e autorizações de residência, permanecem em vigor. Eles não são mais considerados como condição para a emissão de vistos eletrônicos para essas nacionalidades.
Existe uma via de isenção de visto separada para titulares de residência.
A Decisão Governamental 610-N, alterada pela Decisão 932-N, permite que cidadãos dos países listados entrem na Armênia sem visto, de 1º de julho de 2026 a 1º de julho de 2027, caso possuam residência nos Estados Unidos, em um país da UE ou do Espaço Schengen, ou em um dos seis países do Golfo, com validade de pelo menos seis meses a partir da data de entrada. Egito, Iraque e Índia estão na lista. O Ministério das Relações Exteriores estabelece um limite máximo de permanência de 180 dias por ano. A autorização de residência do Reino Unido não é válida para essa modalidade. Viajantes que possuam uma autorização de residência válida podem optar por não necessitar do visto eletrônico; a revogação do parágrafo 1.4 não afeta essa modalidade.
Lista apenas para convidados
A Índia, o Egito e o Iraque nunca estiveram na lista de países cujos cidadãos só podiam obter visto por meio de uma embaixada, mediante convite. Essa lista (Decisão 329-N) foi revogada pela Decisão 643-N, de 16 de junho de 2026, antes da COP 17 em Yerevan, que termina em 30 de outubro de 2026. A Decisão 643-N não possui cláusula de caducidade, mas o Governo pode adotar uma nova lista a qualquer momento, de modo que a revogação pode ser temporária. No regime atual, a carta-convite formal aprovada pelo Ministério não é exigida de ninguém; nosso guia sobre cartas-convite aborda esse assunto.
O que fazer agora
- Verifique primeiro a possibilidade de entrada sem visto. Se você possui residência nos EUA, em um país da UE, no Espaço Schengen ou em um país do Golfo, válida por pelo menos seis meses a partir da data de entrada, você pode não precisar de visto algum antes de 1º de julho de 2027.
- Caso contrário, faça a solicitação pelo portal oficial de visto eletrônico, evisa.mfa.am, e escolha a opção de 21 ou 120 dias que melhor se adapte à sua viagem.
- Tenha sempre à mão a passagem de volta ou de continuação da viagem, os detalhes da sua hospedagem, o seguro de viagem e um extrato bancário recente. Embora não sejam mais obrigatórios, o Ministério ainda pode solicitá-los.
- Se o formulário de inscrição ainda solicitar o pacote antigo de seguro e visto, o portal pode ainda não refletir a alteração. O parágrafo 1.4 do Anexo 2 da Decisão 1268-N foi revogado pela Decisão 1454-N, com efeitos a partir de 9 de outubro de 2026.
- Envie sua solicitação com pelo menos algumas semanas de antecedência da viagem e confira nosso [link/informações adicionais]. Requisitos de visto por nacionalidade página após 30 de outubro de 2026, quando a situação pós-COP 17 ficar mais clara.
Viajantes que planejam permanecer por mais de 120 dias ou trabalhar na Armênia precisam de uma autorização de residência; nossa página sobre autorizações de residência temporária e permanente e nossos serviços de visto abordam as opções disponíveis.
Perguntas frequentes
Cidadãos indianos podem obter um visto eletrônico para a Armênia?
A Armênia agora está isenta de visto para cidadãos da Índia, Egito ou Iraque?
Ainda preciso de seguro de viagem para o visto eletrônico?
Preciso de um convite de uma empresa na Armênia?
Qual o custo do visto eletrônico armênio?
Quanto tempo demora o visto eletrônico?
Posso prolongar minha estadia na Armênia?
Será que as condições antigas poderiam voltar?
Última atualização: 20 outubro 2026

