As transações gratuitas ou parcialmente compensadas na Arménia estão sujeitas à tributação integral do IVA com base no valor real (de mercado) dos bens e serviços fornecidos. Artigo 6.º, n.º 3, da Lei do IVA. Se os bens (serviços) forem vendidos a um preço que é substancialmente menor do que o preço normal, a transação será tratada como uma transação parcialmente compensada (ou gratuita) e o IVA será cobrado sobre o valor real (de mercado) e não sobre o valor da fatura. Artigo 6.º, n.º 3, da Lei do IVA. “Substancialmente inferior” significa inferior em 20% ou mais do que o valor real da transação. Artigo 8.º, n.º 6, da Lei do IVA. Se a operação for gratuita ou parcialmente compensada, o valor tributável será igual a 80% do valor real de bens (serviços) idênticos fornecidos pelo mesmo contribuinte (ou por outro contribuinte se não houver dados suficientes). Artigo 8.º, n.º 6, da Lei do IVA.
Para estabelecer a existência de um preço substancialmente mais baixo, a Comissão das Receitas do Estado tem de utilizar procedimentos especiais de “medição” ou informações recebidas de terceiros. Tribunal de Cassação em VD/5276/05/09.
No caso de transações imobiliárias o preço mínimo para efeitos de IVA será o valor cadastral do imóvel. Tribunal de Cassação em VD/3112/05/08.
O Tribunal de Cassação esclareceu que as partes num contrato são livres de fixar qualquer preço que desejarem, incluindo um preço substancialmente inferior ao valor real. No entanto, para efeitos de tributação, a Comissão das Receitas do Estado determinará o valor real da transação comparando transações idênticas em circunstâncias comparáveis. Tribunal de Cassação em VD/0457/08/09.
Esta regra de ajustamento de preços para efeitos de IVA não se aplica se o contribuinte comunicar à Comissão das Receitas do Estado, com pelo menos dois dias úteis de antecedência, a sua intenção de vender bens e serviços com desconto. Artigo 8.º, n.º 6, da Lei do IVA. O formulário da notificação foi aprovado pela Comissão da Receita Estadual e está disponível online.

